O Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual é a guia de pagamento mensal dos impostos.
De uma forma bem simplificada, é esse documento, em formato de boleto que, o microempreendedor deve pagar todos os meses para se manter regular.
Como fazer a emissão do DAS MEI?
Para que você fique em dia com o pagamento dos seus impostos, é preciso emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.
E, para isso, é necessário seguir um pequeno passo a passo no Portal do Empreendedor. Veja:
-Acesse o site do Portal do Empreendedor;
-Após acessar, clique em “MEI-Microempreendedor Individual“;
-Depois vá em “Carnê MEI-DAS”;
-Na página seguinte, clique em “Emitir guia de pagamento”;
-Você será redirecionado para a página da Receita da Fazenda;
-Ao acessar o site, insira o CNPJ do seu negócio e os caracteres especiais;
-Na página que abrir, estará o nome da sua empresa e o CNPJ. Então, confira se as informações estão certas para seguir;
-Depois disso, clique em “Emitir guia de pagamento DAS”, selecione o ano e clique em “Continuar”;
-Após esse processo, o sistema irá gerar todos os seu boletos pendentes até o final do ano;
-Emita o boleto que se refere ao mês atual ou o que deseja fazer o pagamento;
– Você pode fazer a impressão de todos os boletos, clicando em “Selecionar todos”.
Como parcelar o DAS MEI atrasado?
Cada Microempreendedor Individual tem direito a um prazo de até 180 meses para pagar suas dívidas e o parcelamento deve ser de, no mínimo, 50 reais.
Neste contexto, há duas modalidades permitidas para fazer o parcelamento de dívidas, sendo elas:
Parcelamento convencional: caso você não saiba, esse parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento.
Essa modalidade permite que todos os débitos apresentados na DASN-Simei sejam parcelados em até 60 vezes, com prestação mínima de 50 reais.
Parcelamento especial: essa modalidade permite parcelamento de débitos abertos no DASN-Simei, do microempreendedor, apenas até o período de apuração.
Por isso, as condições ofertadas são parcelamento da dívida em até 120 parcela, com a prestação de 50 reais no mínimo.
A sua divisão de pagamento só será confirmada após o pagamento da primeira parcela.
Rescisão
São duas as condições que podem ocasionar o cancelamento do parcelamento. Veja abaixo:
-Não fazer o pagamento de três parcelas, sejam elas consecutivas ou não;
-Existir saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Para solicitar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve entrar ou no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
E para que ele ocorra, o MEI tem que apresentar a DASN-Simei referente ao período de apuração.
Fique ciente que a parcela terá juros de 1% relativo ao mês e mais juros da taxa selic.
Como emitir o DAS MEI atrasada?
Fique atento para não atrasar o pagamento dos seus impostos. Mas caso isso aconteça, é importante você saber onde emitir o Documento de Arrecadação Simplificada atrasado.
O Microempreendedor individual tem um documento de arrecadação com valores fixos. Veja:
-Comércio ou indústria: 50, 90 reais;
-Prestação de serviço: 54,90 reais;
-Comércio e serviços: 55,90 reais.
O MEI que atrasar dois meses de pagamento a guia única perde os benefícios da previdência. E para emitir o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual faça o seguinte:
-Acesse o PGMEI;
-Insira seu CNPJ;
-Clique no lugar da página onde estiver escrito “Emitir Guia de Pagamento(DAS)”;
-Depois vá em “Informe o Ano-Calendário”, após isso selecione o ano e aperte “Ok”;
-Na sequência você poderá visualizar todos os 12 meses do ano e a situação de cada um;
-Você poderá selecionar os meses que estão como pendentes;
-Escolha nova data de pagamento, após clique em “Emitir DAS”;
-É só fazer o pagamento.
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Conteúdo original de autoria SAIPOS