O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 66 a 68/2017 que dispõem sobre parcelamento de débitos fiscais.
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Segue:
- Convênio ICMS nº 66/2017 – altera o Convênio ICMS nº 58/2015 que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais
- Convênio ICMS nº 67/2017 – altera o Convênio ICMS nº 11/2017 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais
- Convênio ICMS nº 68/2017 – autoriza o Estado do Piauí a conceder programa de parcelamento de débitos fiscais
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 15/2017 – DOU 1 de 11.07.2017)