Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a temporada de declaração do IR apresenta particularidades importantes. Por isso é importante saber como declarar imposto de renda do MEI, principalmente os profissionais de contabilidade.
Veja a seguir os passos essenciais para cumprir com as obrigações fiscais tanto da empresa quanto da pessoa física que a controla.
Como declarar o Imposto de Renda do MEI?
A declaração como MEI é feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) e deve ocorrer até o dia 31 de maio.
Entenda que todos os MEIs devem declarar, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano anterior. Além disso, a declaração ocorre através da página específica da Receita Federal, onde o MEI informa o CNPJ e os caracteres alfanuméricos.
É preciso informar o valor total do faturamento do ano anterior, inclusive se não houve faturamento.
Passo a passo para declarar o IR do MEI
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal;
- Selecione o ano correspondente;
- Informe o valor da receita bruta total;
- Declare se houve empregados durante o ano;
- Confira as informações e transmita a declaração.
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Declaração da Pessoa Física como dono de MEI
Além da declaração da empresa, o proprietário de um MEI deve declarar seus rendimentos como pessoa física. Aqui estão os postos-chave:
- Fonte pagadora: a pessoa jurídica do MEI é a fonte pagadora da pessoa física.
- Obrigatoriedade: o proprietário deve declarar seus rendimentos como qualquer outro contribuinte, de acordo com os critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda.
- Percentual de isenção: o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.
- Carnê-Leão: se ultrapassar o limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.
- Outras fontes de renda: caso o proprietário tenha outras fontes de renda, elas devem ser declaradas normalmente.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
De acordo com as normas estabelecidas, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025 as seguintes pessoas físicas:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2024;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
- Indivíduos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural;
- Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
- Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Prazo para declarar o Imposto de Renda
O prazo para declarar o Imposto de Renda, tanto pessoa física quanto MEI, geralmente é até o dia 31 de maio. Todavia, quanto ao IRPF, a Receita Federal ainda não oficializou.
A declaração de Imposto de Renda para MEIs requer atenção aos detalhes e ao cumprimento de prazos.
Todavia, é importante realizar ambas as declarações que se exigem pela Receita Federal, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e evitando possíveis complicações futuras.