A partir de janeiro a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para fatos geradores a partir de 2025, será substituída pela DCTFWeb, visando simplificar as obrigações tributárias acessórias.
Muitos contadores querem saber se essa substituição realmente acontecerá ou se ela vai ser adiada como aconteceu diversas vezes no passado com outras obrigações acessórias.
Infelizmente muitas vezes os escritórios começam a se organizar e a extinção é adiada de última hora, como aconteceu com a DIRF. Portanto, com base nas informações que temos, explicaremos se existe possibilidade da substituição ser cancelada e mostraremos mais detalhes sobre essa substituição.
A substituição da DCTF realmente vai acontecer?
Sim, tudo indica que não haverá adiamento. Recentemente a Receita Federal publicou um documento com os esclarecimentos iniciais sobre a DIRF, esclarecendo algumas dúvidas dos contadores.
Mais instruções sobre a substituição serão inclusas posteriormente no manual da DCTFWeb, é preciso se atentar a todas as alterações para entender os principais pontos da extinção da DCTF.
Principais mudanças
A criação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb terá com o objetivo de possibilitar essa substituição. Esse módulo é um serviço integrado com a DCTFWeb e servirá para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb.
Essa inclusão vai acontecer por meio de uma escrituração fiscal específica (como no eSocial ou EFDReinf). O MIT vai substituir o PGD DCTF, utilizado para a
declaração dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE,
IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
A Data da DCTFWeb vai mudar?
Sim, para possibilitar todas essas alterações, a data de envio dessa obrigação será alterada. A DCTFWeb que era enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, deverá ser transmitida até o dia 25 do mês posterior à ocorrência dos fatos geradores.
Outros pontos que você precisa se atentar, é que em fevereiro será preciso enviar duas declarações (a última DCTF e a nova DCTFWeb), confira os prazos e as obrigações:
Obrigações | Data de envio |
DCTF referente a novembro | deve ser enviada até 15º dia útil de janeiro |
DCTFWeb Mensal de dezembro | até o dia 15 de janeiro |
DCTF de dezembro | deve ser enviada até 15º dia útil de fevereiro |
DCTFWeb (já unificada) | até 25 de fevereiro |
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