A autenticação documental é necessária em alguns procedimentos realizados a distância, a Receita Federal havia concedido dispensa desse procedimento (em alguns casos) até o fim de dezembro deste ano, mas no dia 7 deste mês, o prazo foi prorrogado.
O prazo de dispensa de validação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal foi prorrogado até o meio do ano que vem (2022).
A Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021, prorrogou até o final de junho de 2022 a dispensa de autenticação documental nos processos que citamos acima.
Acompanhe os próximos tópicos e entenda melhor essa prorrogação.
Dispensa de autenticação documental
A dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal, ou simplesmente, a dispensa de autenticação documental, terminaria esse mês, mas foi prorrogada.
A dispensa de autenticação documental segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.032/21, terminaria no final desse ano (dia 31 de dezembro de 2021), mas foi prorrogada no dia 7 de dezembro para junho de 2022, com a publicação de outra Instrução Normativa.
A prorrogação
A prorrogação aconteceu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.056, de 7 de dezembro de 2021. Ela estabeleceu a prorrogação da dispensa de validação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal até o dia 30 de junho de 2022.
Essa medida tem a finalidade manter a recepção de documentos em cópias simples, por envelopamento ou por meio digital, mediante o uso de caixas corporativas.
Essa flexibilização é uma das medidas tomadas para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, reduzindo os gastos e aumentando o distanciamento social, medidas necessárias para a preservar a saúde da população.
A autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal seguindo os meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/20.
Concluindo
A prorrogação da dispensa de autenticação documental para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento à distância da Receita Federal foi prorrogada até o ano que vem, com objetivo de diminuir os efeitos negativos da pandemia sobre a população.
Essa medida diminuirá aglomerações, os gastos e tornará mais prática a realização dos procedimentos citados acima, até o final do mês de junho de 2022.
Essa prorrogação aconteceu por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.056, publicada no dia 7 de dezembro de 2021.