Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), opera com diversas modalidades de aposentadoria, destinando o benefício aos segurados em diferentes finalidades. É preciso entender que o trabalhador não se aposenta somente por critérios exclusivamente ligados à idade ou tempo de contribuição, visto que outras regras específicas poderão ser aplicadas no âmbito da concessão do provento.
Nesta linha, hoje, há categorias exclusivas para casos de invalidez, atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos a saúde, e até mesmo uma modalidade específica voltada à PCDs (Pessoas com Deficiência), e é sobre esta última que iremos falar um pouco mais neste artigo. Portanto, continue acompanhando e esteja por dentro do tema.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Em suma, a modalidade é destinada aos cidadãos que exerceram atividades de trabalho, estando na condição de PCD. Por norma, nestes casos, determina-se a adoção de critérios diferenciados para concessão da aposentadoria, conforme prevê a Constituição Federal. A deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É importante não confundir a modalidade com a aposentadoria por invalidez, pois, esta segunda é concedida aos trabalhadores que por motivo de doença ou acidente ficam incapacitados de exercer o labor. Como bem se sabe, a pessoa ter uma deficiência, não quer dizer que ela não consiga trabalhar, aliás longuíssima é a lista de trabalhadores nesta condição, que se destacam no mercado de trabalho.
Sendo assim, a aposentadoria voltada à PCDs é concedida mediante a comprovação de que o cidadão exerceu funções de trabalho. Os critérios exigidos podem variar conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Isto porque, o benefício poderá ser concedido através de requisitos mais voltados a idade ou tempo de contribuição. Entenda.
Quando for por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o período de recolhimento necessário irá variar conforme o grau da deficiência. Ao contrário de outras modalidades, neste caso, não será necessário cumprir com um critério de idade mínima.
Confira quais são os critérios que precisam ser atendidos:
Grau da deficiência | Tempo de contribuição exigido (se homem) | Tempo de contribuição exigido (se mulher) |
Leve | 33 anos de recolhimento | 28 anos de recolhimento |
Moderada | 29 anos de recolhimento | 24 anos de recolhimento |
Grave | 25 anos de recolhimento | 24 de recolhimento |
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Quando for por idade
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, será exigido um menor tempo de contribuição, entretanto, será necessário atingir uma faixa etária específica. Aqui, os critérios não variam conforme o grau da deficiência.
Veja quais requisitos precisam ser atendidos:
Idade mínima exigida | Tempo de contribuição exigido | |
Se homem | 60 anos | 15 anos de recolhimento |
Se mulher | 55 anos | 15 anos de recolhimento |
Como solicitar o benefício
Previamente, vale reforçar que é essencial reunir toda documentação, incluindo documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, etc.) e médicos que comprovem a deficiência, tais como laudos, atestados, exames, entre outros. Eles serão analisados através da perícia médica realizada pelo instituto.
Com tudo em mãos, para solicitar a aposentadoria, basta acessar a plataforma do Meu INSS, via site no navegador, ou baixando o aplicativo no celular. Veja um guia abaixo informando com é feito o pedido:
- Acesse a plataforma “Meu INSS”;
- Na tela inicial, vá na opção “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício desejado (aposentadoria da pessoa com deficiência)
- Na lista, clique em cima do respectivo benefício;
- Agora, basta seguir as orientações que apareceram na tela.
Para quem deseja fugir dos meios digitais, também é possível realizar o requerimento pela Central de Atendimento do INSS, via número 135.