Quando um parente próximo vem a falecer, após o período de luto, é preciso tomar providências quanto ao INSS. Existe um benefício que se destina aos parentes mais próximos do segurado. Trata-se da pensão por morte do INSS.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é ajudar financeiramente a família que teve seu ente querido falecido. Para receber é necessário comprovar a dependência econômica.
Trata-se de um dos benefícios mais procurados junto à Previdência e um dos que mais passam por revisões a cada dois anos na chamada Operação Pente Fino. Isso porque, além de evitar fraudes, é preciso cumprir uma série de regras. Dessa forma, a autarquia está sempre revisando a pensão por morte.
Você conhece todos os requisitos? Quem pode receber? Quais os motivos que levam ao cancelamento? Fique informado lendo o texto a seguir.
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Quais as regras básicas para obter a pensão por morte?
Para ter direito ao benefício da pensão por morte, a legislação prevê o cumprimento de três requisitos cumulativos, que são:
- morte do segurado (real ou presumida),
- manutenção da qualidade de segurado no momento da data do óbito
- comprovação do vínculo de dependência do segurado.
Quem são os dependentes na pensão por morte?
Os dependentes, de acordo com a Lei, dividem-se em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Para ficar mais claro, a dependência econômica das pessoas desta classe 1 é presumível e a das demais deve haver prorrogação. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.
Com relação ao prazo para solicitação do benefício, houve uma ampliação. A partir de agora, os dependentes do segurado têm até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e receber o pagamento desde a data do óbito. Antes da mudança, esse prazo era de 30 dias.
Quais motivos podem cancelar a pensão por morte?
Diante dessas regras citadas acima, algumas situações podem levar ao cancelamento do benefício:
- Quando o filho(a) completa 21 anos de idade;
- Retorno do segurado desaparecido (quando a pensão por morte tem liberação por morte presumida e o cidadão desaparecido retorna);
- Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa a idade limite (ver tópico a seguir).
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Por quanto tempo é possível receber a pensão por morte?
Houve uma alteração na lei para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021. Agora será necessário respeitar as seguintes faixas etárias:
- Até os 21 anos de idade: a pensão terá a duração de três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Outros motivos que levam à perda da pensão por morte
Além dos motivos acima, a lei prevê duas situações na qual o benefício pode receber corte caso haja a comprovação:
- Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado;
- Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável.