Quando contribuímos para o INSS os benefícios alcançam até nossos dependentes, porém não basta apenas ser dependente do segurado é preciso se enquadrar em alguns requisitos que são distribuídos entre grupos prioritários ao benefício.
O objetivo da legislação em conceder benefícios aos dependente é preservar a saúde financeira das famílias. E para ser considerado dependente é preciso comprovar a dependência financeira do contribuinte.
Continue conosco e saiba mais sobre o assunto.
Quais benefícios os dependentes podem receber?
- pensão por morte
- auxílio-reclusão
- serviço social
- reabilitação profissional
Quem é considerado dependente?
O Regime Geral de Previdência Social divide e classifica todos os dependentes que podem receber a pensão por morte em classes.
Classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Classe 2 inclui os pais.
Classe 3 inclui irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Documentos que comprovam que sou dependente
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento Religioso;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
- disposições testamentárias;
- declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
- quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.
Posso perder a condição de dependente?
Existem algumas situações que podem sim fazer você perder sua condição de dependente, que são:
Para o filho menor sob guarda, enteado, ou irmão:
- Quando se completa 21 anos.
Para cônjuge:
- Quando há divórcio
- Falecimento do dependente
- Se comprovada anulação do casamento.
União estável:
- Pelo fim da relação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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