Você está passando por um momento delicado e precisa se afastar do trabalho para fazer o tratamento da depressão ou ansiedade? Então, será que o INSS oferece algum benefício?
A depressão e a ansiedade tem sido o motivo de vários trabalhadores se afastarem das suas atividades. O trabalhador que está com algum transtorno mental tem direito a recorrer ao INSS. Todavia, para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia do INSS.
Infelizmente, a cada ano os casos de nervosismo e ansiedade aumentam e são sentimentos comuns em nossa rotina. Todo mundo os sente cotidianamente até mesmo ao sair de casa e colocar o pé na rua ou entrar em um elevador. São várias as situações. Contudo, se esse sentimento se tornar muito elevado e chegar a casos extremos, poderá causar graves consequências.
Quem sofre de ansiedade e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas.
Diante destes fatos, surge a dúvida se a depressão pode ser motivo para o segurado ter direito a algum dos benefícios da Previdência Social.
Acompanhe e fique sabendo lendo este artigo.
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Auxílio-doença em casos de depressão
Sim, é possível pedir este benefício. O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
Apesar do INSS, em geral, negar o benefício do auxílio-doença em caso de depressão, a Justiça já vem concedendo há muitos anos este benefício para os segurados. Se você teve seu benefício negado pelo INSS, são grandes as chances de conseguir o benefício através de uma ação judicial.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
Principais sintomas da ansiedade e depressão
Os sintomas mais comuns são:
- nervosismo constante;
- dificuldades de concentração;
- pressentimentos negativos;
- medo constante;
- preocupação exagerada que não condiz com a realidade;
- pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
- dificuldades para dormir e insônia;
- sono não reparador;
- irritabilidade;
- dor ou aperto no peito;
- falta de ar ou respiração ofegante;
- tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
- mãos geladas e suor frio;
- boca seca;
- fadiga;
- dor de barriga ou diarreia;
- dores de cabeça;
- tensão muscular;
- náuseas e vômitos.
Um tipo comum de transtorno de ansiedade é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:
- sensação de morte;
- nervosismo e pânico incontroláveis;
- vertigens e tonturas;
- sensação de desmaio;
- problemas gastrointestinais;
- respiração e batimentos cardíacos acelerados.
É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a ansiedade e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode acreditar até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
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Depressão
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- apatia;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do apetite;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de barriga ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Assim, como nos casos de ansiedade, em caso do pedido ser negado ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial.
Agora que você sabe que quem tem depressão ou ansiedade tem direito a algum benefício, não deixe de correr atrás dos seus direitos. Peça a orientação e ajuda de um advogado especialista.