Os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada, ou seja, sob a condição de segurados obrigatórios da Previdência Social e, por exigência legal, permaneceram realizando contribuições previdenciárias.
E com isso o aposentado pode sim se aposentar novamente. O projeto de Lei 172/2014 que trata da possibilidade de renunciar a aposentadoria e somar o tempo de contribuição pago após aposentar-se também conhecido como reaposentação e dasaposentação foi aprovado na Comissão de Estudos Sociais e irá para plenário em 2022.
Porém, ainda não é lei. Isso deve ficar muito claro: o projeto está sendo votado e posteriormente poderá ser aprovado. Se hoje o aposentado buscar o INSS ou o judiciário para buscar esta possibilidade, ele terá seu pedido negado.
Mas para te dar um norte, vamos te mostrar o que cada termo significa, confira!
Reaposentação
A reaposentação é uma possibilidade de trocar benefícios anteriores por uma nova aposentadoria mais vantajosa. Para isso, é preciso descartar o tempo de contribuição usado anteriormente, e refazer o cálculo considerando apenas o novo período.
No entanto, em uma decisão de abril de 2020 o STF rejeitou essa possibilidade, entendendo que não há previsão na lei para a reaposentação.
A desaposentação, em dezembro de 2021, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) indo ao Plenário em 2022. A proposta poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve recurso para que passassem em votação pelo plenário.
Desaposentação
A desaposentadoria foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano de 2016, onde por 7 votos a 4 o direito de “trocar a aposentadoria” foi rejeitado pelo judiciário. O Tribunal fundamentou sua decisão na ausência de lei para tratar tal possibilidade e, agora, o projeto de Lei voltou a andar para buscar solucionar essa omissão legislativa.
A desaposentação representava a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receber uma aposentadoria mais vantajosa, em caso de ter se aposentado, mas ter continuado a trabalhar – mantendo, portanto, as contribuições mensais regulares para a Previdência, na época.
Era aplicável aos casos em que os trabalhadores vinculados à Previdência Social continuassem trabalhando por necessidade de garantir a sua própria subsistência e de sua família ou, ainda, como forma de complementar a renda.
Porém essa pratica não é mais possível, a prática durou até que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que, por falta de previsão legal, não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.