Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional recém-criadas poderão obter descontos nas alíquotas de tributos. Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar 87/23 cujo objetivo é incentivar o empreendedorismo e a formalização de negócios.
Todavia, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e o autor é o Deputado Duda Ramos (MDB-RR).
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Qual a proposta do PL 87/23?
Por meio de alterações na Lei do Simples Nacional, a proposta prevê descontos de 30% para empresas com até 12 meses de atividade; de 20% para aquelas de 13 até 24 meses de atividade; e de 10% em caso de 25 até 36 meses de atividade.
Novos pedidos pelos mesmos proprietários só poderão ocorrer após dois anos no caso de empresas de ramos distintos ou quatro anos para aquelas do mesmo segmento.
Todavia, em caso de irregularidades, além das sanções legais, o benefício fiscal deverá ser devolvido em dobro, e o empresário ficará impedido de pleitear o desconto por dez anos.
Para o Deputado Duda Ramos, o projeto trata de uma questão nobre aos novos empresários. Estes precisam de estímulo para superar as dificuldades de se criar uma empresa, além de incentivar o empreendedorismo. “Para quem está começando um negócio, pagando pelas máquinas, instalações, estoques, ponto comercial e outros custos iniciais, qualquer custo é muito importante”, explicou.
O parlamentar destaca que as micro e pequenas empresas são propulsoras do crescimento regional. Representam o setor que mais emprega e que, de fato, promove renda e combate a desigualdade.
“A alta carga tributária não é a única causa para que as empresas tenham tanta dificuldade de se manter no mercado, mas é uma das principais”, disse Duda). “A tabela de desconto progressivo nos impostos proporcionará um pequeno alívio ao empreendedor”, comentou.
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Tramitação
Por fim, o projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação e precisa passar por análise também da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário para debate e votação.