Contador, provavelmente você já teve ter passado pelo desenquadramento do Simples Nacional de algum cliente seu, correto? Com certeza saber que é uma grande dor de cabeça.
Sendo assim, você precisa entender sobre os 3 pontos que nós vamos considerar nesse artigo!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o Desenquadramento do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa deixa de atender aos requisitos necessários para se manter nesse regime tributário simplificado.
Isso pode acontecer de forma voluntária, quando a própria empresa decide sair, ou de forma obrigatória, por descumprimento das regras estabelecidas.
Nesse sentido, entre os motivos mais comuns para o desenquadramento estão o faturamento acima do limite permitido, a prática de atividades não autorizadas pelo Simples Nacional, ou ainda pendências fiscais que impedem a permanência no regime.
Seja como for, o desenquadramento implica em mudanças significativas para a empresa, tanto na forma de calcular os tributos quanto no cumprimento das obrigações fiscais.”
Como funciona o desenquadramento do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De fato, o desenquadramento do Simples Nacional pode ocorrer de duas maneiras: voluntária ou obrigatória.
- Voluntário: quando a empresa opta por sair do regime, ela deve comunicar a decisão à Receita Federal por meio do portal do Simples Nacional. Essa opção é comum quando o negócio cresce e o Simples Nacional deixa de ser vantajoso.
- Obrigatório: a exclusão é determinada pela Receita Federal ou pelos estados e municípios, geralmente devido ao não cumprimento das regras, como:
- Faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.
- Exercício de atividades não permitidas pelo regime.
- Débitos tributários não regularizados.
Logo após o desenquadramento, a empresa passa a ser enquadrada em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que implica em novas exigências fiscais e administrativas.”
Qual o prazo para quem foi excluído e quer requisitar o enquadramento?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm a possibilidade de regularizar sua situação e solicitar o reenquadramento, desde que atendam aos critérios necessários. O prazo para fazer essa solicitação geralmente é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao desenquadramento.
Durante esse período, é fundamental que a empresa resolva todas as pendências que levaram à exclusão, como o pagamento de débitos tributários ou a adequação às atividades permitidas.
A regularização deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional, onde também é possível acompanhar o status da solicitação.”
Para saber mais detalhes, veja o artigo: Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Desenquadramento Simples Nacional: como funciona e o que fazer!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/desenquadramento-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 06/01/2025.