Este é um guia completo com todas as informações relevantes para você que pensa em requerer a Revisão da Vida Toda.
O STF, no dia 1º de Dezembro de 2022, julgou procedente a revisão que vai melhorar a vida de muitos aposentados.
Aqui você encontra desde o que é a revisão, quais documentos são necessários, até quem tem direito ao benefício e o prazo para você entrar com esse pedido.
Antes de tudo, lembramos que este é um post para quem tem e principalmente quem ainda não tem ação judicial pedindo a revisão.
Portanto, confira essas valiosas informações através dos tópicos abaixo:
- O que é a Revisão da Vida Toda?
- Quem tem direito à revisão da vida toda?
- Quais documentos são necessários para pedir a Revisão da Vida Toda?
- Quanto tempo tenho para pedir a Revisão da Vida Toda?
- Vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda?
- Conclusão
Continue esta leitura conosco e fique por dentro dos seus direitos.
Leia também: Quais benefícios do INSS tem direito a Revisão da Vida Toda?
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Antes de tudo, é importante explicar que a revisão da aposentadoria existe por diversos favores, vamos listar alguns:
- Para reparar erros do INSS no cálculo dos benefícios;
- Quando se identifica uma norma mais benéfica que o segurado tenha direito;
- Para incluir tempo de serviço que ficou fora da contagem;
- Dentre outros.
Ou seja, existem vários motivos que levam à revisão no caso concreto, por isso é preciso entender, antes de tudo, qual é o problema encontrado na sua aposentadoria.
- Quem faz esses cálculos?
O Advogado previdenciário é o profissional indicado para este tipo de análise, ele fará não somente o cálculo, como , também, identificará quais são os seus direitos e o que você precisa fazer para garanti-los.
Nos próximos tópicos explicaremos melhor qual é o papel do advogado dentro da Revisão da Vida Toda.
- Pois bem, agora entrando na Revisão da Vida Toda, do que se trata este tipo de revisão?
Essa revisão diz respeito à mudança que houve no PBC – Período base de Cálculo.
Período básico de cálculo é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.
Após 29/11/1999 o critério para analisar o PBC mudou passando a tomar como base apenas os salários de contribuição a partir de de julho de 1994.
Na prática, isso significa que se você tem 10 anos de contribuição a partir de julho de 1994 e todo o restante antes dessa data, o INSS, para calcular sua aposentadoria, vai usar somente o valor dos salários que você teve após julho de 1994.
Para muitas pessoas isso foi um prejuízo, pois se os seus melhores salários foram anteriores à julho de 1994 isso não ia refletir na aposentadoria.
A partir daí surgiu uma enxurrada de pedidos de revisão perante o INSS e ações na justiça pedindo que o INSS ao fazer o cálculo da aposentadoria considere não somente os períodos posteriores à julho de 1994, mas também os anteriores.
Depois de muitos anos em batalha judicial, o assunto chegou ao STF e tivemos uma confirmação: A REVISÃO DA VIDA TODA É DEVIDA!
Ou seja, as pessoas que perderam dinheiro com este cálculo injusto podem requerer esse reparo e o INSS será obrigado a refazer os cálculos da sua aposentadoria.
Leia também: ‘Revisão da vida toda’: possíveis golpes contra aposentados preocupa o INSS
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
A revisão da vida toda não é para todos os aposentados, por isso vamos listar alguns requisitos para que você possa identificar se você é uma dessas pessoas.
- Aposentados do INSS que fizeram contribuições anteriores à 07/1994 e se aposentaram após 29/11/1999;
- Aposentados cujas contribuições maiores ocorreram antes de 07/1994;
- Aposentados com poucas contribuições após 1994;
O intuito da revisão é recalcular a aposentadoria para aumentar o benefício do INSS dos aposentados.
O cálculo da revisão vai incluir os períodos em que você trabalhou antes de julho de 1994 na sua aposentadoria.
Lembrando que essas são algumas dicas, mas a avaliação verdadeira deve ser feita por um Advogado Previdenciário que poderá avaliar com experiência e conhecimento todos os seus direitos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
Para entrar com o seu pedido, antes de mais nada é necessário fazer o cálculo previdenciário. Através dele será possível identificar se você realmente possui direito a revisão e qual será o aumento no benefício após esse pedido.
Esse cálculo é feito pelo Advogado Previdenciário, por isso, busque um especialista para realizar esse cálculo para você.
Após feitos os cálculos, caso você tenha direito, será necessário reunir toda a documentação que comprove os seus direitos para que você possa conseguir o aumento na aposentadoria.
Os documentos, no geral, são:
- documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF;
- comprovante de residência;
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
- cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994;
- cálculo do valor da causa;
- cálculo do tempo de contribuição.
Como mencionamos, os cálculos são feitos pelo Advogado Previdenciário, por isso buscar um especialista é indispensável.
QUANTO TEMPO TENHO PARA PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA?
O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de 10 anos.
Para saber se você está dentro do prazo, basta considerar a primeira vez que você recebeu seu benefício de aposentadoria.
Caso não saiba a data é possível entrar no aplicativo do MEU INSS e pesquisar essa informação. Outra possibilidade é telefonar para a central de atendimento do INSS através do nº 135.
Portanto, se você identificar que faz menos de 10 anos que você começou a receber sua aposentadoria, não perca o seu tempo e verifique se tem direito à revisão.
Leia também: Posso aumentar o valor da minha aposentadoria do INSS
VALE A PENA SOLICITAR A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida toda não é destinada a todos os aposentados, por isso, o primeiro passo é verificar se você é uma das pessoas que têm direito à revisão.
Isso você pode fazer através da leitura desse post e em caso de dúvidas pode verificar com um Advogado Previdenciário.
Após isso, o próximo passo é fazer o cálculo da revisão da aposentadoria. Para o cálculo o profissional irá analisar:
- Qual é o período da sua contribuição;
- Qual é a data da sua aposentadoria;
- Quais regras eram aplicadas na data da sua aposentadoria;
- Quais regras são aplicáveis hoje e podem ser utilizadas ao seu caso;
- Entendimento dos tribunais sobre os seus direitos;
Além disso, é feita uma simulação com todo o valor que você já recebeu e o que, em tese, seria o correto.
Esse é um trabalho complexo que deve ser realizado por um profissional especializado em direito previdenciário.
Se você está nessa situação, conte com o nosso profissionalismo e experiência na área para melhorar a sua aposentadoria.
CONCLUSÃO
A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo STF muitas pessoas vão ter direito à correção da Aposentadoria.
Quem já entrou com o processo basta aguardar o julgamento e quem ainda não entrou pode solicitar os cálculos a um Advogado Previdenciário e entrar com o seu pedido.
É importante lembrar sempre do prazo para entrar com a revisão, que são dez anos.
Apesar de parecer complexo, o auxílio de um advogado irá facilitar todo esse trâmite retirando das suas mãos toda a burocracia desse procedimento.
Se você é uma das milhares de pessoas que precisam pedir a revisão da aposentadoria, conte com o nosso apoio e equipe especializada em casos previdenciários para:
- Elaborar os cálculos previdenciários;
- Indicar a documentação necessária;
- Auxiliar no tramite burocrático
Além de tudo, vamos certificar de que você estará sempre cumprindo o procedimento correto para facilitar a obtenção dos seus direitos.
Entre em contato conosco através do nosso formulário ou link de Whatsapp para obter as informações que você precisa.
Original de Aposentadoria do INSS