O direito às férias é constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais.
Para que esse direito seja exercido, é necessário que o trabalhador passe por dois períodos: o aquisitivo e o concessivo.
O conhecimento dos períodos aquisitivo e concessivo é importante para que os trabalhadores possam exercer seu direito às férias.
Também é importante que os empregadores também estejam cientes desses períodos, para que possam cumprir a legislação trabalhista e evitar o pagamento de multas.
Período aquisitivo e Período concessivo
O período aquisitivo é o tempo em que o trabalhador acumula o direito às férias. Ele tem a duração de 12 meses, contados a partir do primeiro dia de trabalho do empregado.
Exemplo:
Ana foi contratada em 11 de outubro de 2020. Seu período aquisitivo terminará em 11 de outubro de 2021.
O período concessivo é o tempo em que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador. Ele também tem a duração de 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo.
Exemplo:
O período aquisitivo de Ana termina em 11 de outubro de 2021. O período concessivo vai de 12 de outubro de 2021 a 11 de outubro de 2022.
Vencimento das férias
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, elas serão consideradas vencidas.
Nesse caso, o empregador deverá pagar ao trabalhador as férias em dobro, acrescidas de 1/3 de adicional de férias.
“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”
Qual o prazo para tirar férias antes de vencer a segunda?
Conforme a legislação trabalhista, o empregado ganha o direito de tirar férias após completar 12 meses de serviço. Isso significa que, desde o primeiro dia de trabalho, o f
uncionário já está acumulando o tempo necessário para desfrutar de seu descanso remunerado.
Depois de completar os 12 meses de serviço, o empregado tem até 11 meses para efetivamente tirar suas férias. Isso significa que ele pode tirar férias até o 23º mês a partir do início de seu contrato de trabalho.
Após esse prazo, se o empregado não tiver tirado suas férias, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro, além de eventuais acréscimos legais.