Encerrar um contrato de trabalho é sempre um momento delicado, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Além da preocupação com o futuro, é essencial que o trabalhador saiba quais são seus direitos e os valores que devem ser pagos durante a rescisão.
Neste artigo, vamos detalhar os benefícios a que o trabalhador tem direito dependendo da forma como o contrato de trabalho foi encerrado, seja por demissão sem justa causa, com justa causa, por pedido de demissão ou em outras situações. Confira abaixo os detalhes de cada cenário!
1. Demissão sem justa causa
Quando o empregador decide dispensar o trabalhador sem apresentar uma justificativa grave, trata-se de uma demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, que incluem:
- Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- 13º salário proporcional: o funcionário recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Aviso prévio: o trabalhador tem direito ao aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados até o momento da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: caso o trabalhador tenha férias acumuladas ou proporcionais, esses valores serão pagos.
- Horas extras: se houver horas extras a serem pagas, elas serão incluídas na rescisão.
- Saque do FGTS: o funcionário poderá sacar o saldo total disponível no FGTS.
- Seguro-desemprego: desde que atenda aos critérios, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego.
2. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma infração considerada grave, como desrespeito às normas da empresa ou comportamentos inapropriados. Neste tipo de desligamento, os direitos são limitados, e o funcionário recebe apenas:
- Saldo de salário: pagamento pelos dias efetivamente trabalhados.
- Férias vencidas (se houver): caso haja férias acumuladas, o valor será pago.
- Horas extras (se houver): o trabalhador também tem direito a receber as horas extras trabalhadas.
3. Pedido de demissão
Quando é o trabalhador quem toma a decisão de sair da empresa, ele não tem direito a todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, mas ainda assim garante alguns direitos importantes, como:
- 13º salário proporcional: o valor é calculado com base nos meses trabalhados ao longo do ano.
- Saldo de salário: pelos dias trabalhados até o pedido de demissão.
- Férias vencidas e proporcionais: o trabalhador receberá as férias que já tenha adquirido e também o proporcional ao tempo trabalhado no período aquisitivo.
- Horas extras: caso tenha realizado horas extras, elas serão pagas na rescisão.
4. Rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais ou coloca o trabalhador em condições inaceitáveis, como risco à saúde ou desrespeito aos direitos trabalhistas. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber benefícios similares à demissão sem justa causa:
- Multa de 40% sobre o FGTS: o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- 13º salário proporcional: valor proporcional aos meses trabalhados.
- Aviso prévio: direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado.
- Saldo de salário: pelos dias trabalhados até o encerramento do contrato.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento de férias acumuladas e proporcionais ao tempo de serviço.
- Horas extras: horas extras também devem ser pagas, se houver.
- Saque do FGTS: o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Seguro-desemprego: o funcionário pode solicitar o seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos.
5. Acordo Mútuo
O acordo mútuo, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, ocorre quando empregador e empregado entram em consenso sobre o fim do contrato de trabalho. Nesse tipo de rescisão, os benefícios recebidos são diferentes dos outros tipos de desligamento:
- Multa de 20% sobre o FGTS: a multa é reduzida para 20% do saldo do FGTS.
- Saque de até 80% do FGTS: o trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível no FGTS.
- 50% do aviso prévio: o valor do aviso prévio é reduzido pela metade.
- 13º salário proporcional: o trabalhador recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
- Saldo de salário: pagamento referente aos dias trabalhados até a data do acordo.
- Férias vencidas e proporcionais: caso tenha direito, o trabalhador receberá o valor das férias acumuladas e proporcionais.
- Horas extras: se houver horas extras pendentes, o trabalhador também receberá esse valor.