A estética tornou-se parte da rotina de homens e mulheres nos tempos modernos. Este mercado tem crescido em todo o país e, por isso, muitas pessoas têm visto uma oportunidade de aperfeiçoar novas técnicas e assim, garantir sua renda.
No entanto, ainda há grande número trabalhadores neste setor que atuam na informalidade e acabam desistindo de se formalizarem, devido às burocracias que são enfrentadas para a abertura de uma empresa.
Assim, acabam perdendo a oportunidade de impulsionar o seu negócio. Pensando nisso, preparamos esse artigo com todas as informações necessárias para você saber se pode se quem atua como esteticista pode se registrar microempreendedor individual (MEI).
Confira ainda quais são as vantagens da formalização e os custos do MEI.
O que é MEI?
Sabemos que essa é a curiosidade de muitas pessoas, então, já vamos responder à essa pergunta! O MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Dentre os demais critérios da categoria está o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano. Além disso, o interessado em se tornar um MEI não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
Esteticista pode ser MEI?
Outro fator que deve ser levado em consideração é a inclusão da atividade desenvolvida pelo empreendedor dentre aquelas que são permitidas ao MEI. Isso pode ser conferido por meio do anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Nele consta a atividade de esteticista independente, registrada por meio do código 9602-5/02. Diante disso, o empreendedor pode desenvolver as seguintes atividades:
SERVIÇOS DE BRONZEAMENTO ARTIFICIAL
CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS DE CORRENTE RUSSA
SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO COM CERA
SERVIÇOS DE DEPILAÇÃO
SERVIÇOS DE DESIGN, DEPILAÇÃO E LIMPEZA DE SOBRANCELHAS
SERVIÇOS DE ENDERMOTERAPIA
SERVIÇOS DE ESTETICISTA
SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL
SERVIÇOS DE HIDRATAÇÃO DE PELE
SERVIÇOS DE HIGIENE E BELEZA
SERVIÇOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO
SERVIÇOS DE HIGIENE PESSOAL
INSTITUTO DE BELEZA
INSTITUTO DE EMAGRECIMENTO COM USO DE EQUIPAMENTOS
INSTITUTO DE MASSAGEM ESTÉTICA
LIMPEZA DE PELE
LIMPEZA FACIAL
MAQUIAGEM
MAQUILAGEM
MASSAGEM ESTÉTICA
MASSAGEM FACIAL
MASSAGEM PARA EMAGRECIMENTO
PEELING
REVITALIZAÇÃO DE PELE
SPA SEM SERVIÇO DE ALOJAMENTO
TONIFICAÇÃO DE PELE
TRATAMENTO ESTÉTICO
TRATAMENTO FACIAL
Benefícios
Ao se formalizar, o MEI passa a contar com alguns benefícios previdenciários, que são garantidos devido à contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dentre eles estão:
- Auxílio-doença,
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte (pagos aos dependentes);
- Auxílio-reclusão (pago aos dependentes);
O pagamento desta contribuição deve ser feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), juntamente com os demais impostos o que garante ainda a regularidade da empresa. Vale ressaltar que não há surpresas na hora de pagar o imposto devido, pois, se trata de uma quantia fixa que varia entre R$56 e R$61 que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Vantagens do registro
Além de regularizar sua atividade e poder contratar um empregado para te ajudar, você têm ainda pode contar com várias vantagens. Veja quais são elas:
- Registro sem burocracias e custos;
- CNPJ e alvará de funcionamento;
- Emissão de notas fiscais;
- Baixo custo mensal com tributos;
- Pagamento de guia mensal com valor fixo;
- Acesso facilitado aos serviços financeiros como linhas de créditos e empréstimos;
- Profissionalização do seu negócio por meio de cursos oferecidos ao MEI.
Registro do MEI
Falamos acima que o MEI possui menos burocracia e isso pode ser visto durante o registro que é feito de forma bem simples: todo processo é realizado pela internet através do Portal do Empreendedor. Então, siga o seguinte passo a passo para se formalizar:
- No Portal do Empreendedor, escolha a opção “Formalize-se”;
- Depois, informe seu CPF e data de nascimento;
- O próximo passo é informar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) se você tiver entregue nos últimos 2 anos. Então, registre o número do recibo e o ano da entrega;
- Se você for isento, registre seu título de eleitor;
- Feito isso, basta preencher todas as informações solicitadas sobre a empresa e o capital social MEI;
- Também é necessário informar a atividade de vendedor a partir do código que mencionamos aciona e as ocupações secundárias;
- Registre o endereço da empresa e o residencial do responsável;
- Confira as informações e clique em enviar;
- A formalização será concluída quando aparecer uma mensagem informando a abertura da empresa;
- Imprima o Certificado do MEI (documento que comprove a abertura da empresa).
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Por Samara Arruda