Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão previstos os direitos e deveres do trabalhador, existem alguns pontos pouco desconhecidos pelos profissionais, mas que estão previstos na CLT e precisam ser cumpridos pelas empresas.
Conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para todos, empregadores e empregados, que devem estar informados sobre o que está previsto na legislação do trabalho, para que ambos cumpram as suas obrigações e a relação de trabalho funcione.
A legislação trabalhista pode ser um pouco complicada em algumas situações, entretanto, é importante que os profissionais busquem mais informações sobre os seus direitos e entendam quais são as suas obrigações.
Limitação de Horas Extras
A maioria dos trabalhadores desconhece, mas existe uma limitação de horas extras previstas na CLT, o trabalhador pode, no máximo, realizar duas horas extras diariamente, segundo a legislação trabalhista. O limite de duas horas só poderá ser ultrapassado em situações específicas por motivos de força maior.
Licença nojo
Em caso de falecimento de parentes próximos como cônjuge, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados e filhos, o trabalhador tem direito a um período de afastamento de 2 dias consecutivos. Essa licença, chamada de licença nojo, é um tempo que o trabalhador tem para se recuperar.
Intervalo entre as jornadas
Segundo a CLT, existe um intervalo que as empresas precisam dar para o trabalhador descansar entre as suas jornadas, a legislação estipula um intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Esse tempo visa garantir a saúde do trabalhador, proporcionando tempo para que ele descanse.
Licença casamento
Quando o trabalhador se casa, ele garante três dias consecutivos de folga sem prejuízo de salário. Este período tem como objetivo permitir que o trabalhador aproveite o tempo após a sua união para descansar e comemorar.
Verbas rescisórias
Em caso de demissão sem justa da causa do colaborador com contrato por tempo indeterminado, o trabalhador tem direito ao recebimento das verbas rescisórias devidas, muitos ficam em dúvidas quais são elas, confira um resumo:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (pode ser indenizado ou trabalhado);
- Férias proporcionais e vencidas +1/3 do salário;
- 13º proporcional ao salário; e
- Multa 40% do FGTS.
Graus do Adicional de insalubridade
Alguns trabalhadores desconhecem, mas o adicional insalubridade, direito pago aos trabalhadores que atua com a saúde e bem-estar expostas a um certo grau de risco, têm graus, que influenciam no valor:
- 40% – insalubridade de grau máximo;
- 20% – insalubridade de grau médio;
- 10% – insalubridade de grau mínimo.
Licença-paternidade ampliada
Os pais, nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, possuem direito a cinco dias consecutivos de licença-paternidade. Esse benefício pode ser ampliado em até 15 dias para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã (totalizando 20 dias).