Uma nova resolução vai ajudar muito a vida dos MEI (Microempreendedor Individual) os mesmos estão dispensados de alvarás de licenças para seu funcionamento a partir do 1 de setembro.
A resolução foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
Esse processo é feito para tornar o ambiente de negócios muito mais prático para se trabalhar e exercer suas funções sem burocracia, possibilitando assim mais engajamento entre os meios de trabalho.
A analista Tatiana Eigler da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae em Alagoas diz que essa nova Resolução 59 facilitará para o MEI, pois qualquer atividade enquadrada como MEI não precisará mais aguardar a liberação do alvará para o funcionamento.
A partir do registro no Portal do Empreendedor e também da concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente o exercício do estabelecimento será imediato.
Com essa nova aprovação o MEI não precisa aguardar o fiscal fazer a vistoria para que ele comece a exercer a suas funções, pois com esse documento emitido eletronicamente o microempreendedor já pode começar imediatamente a suas atividades.
Novas empresas surgindo
O mapa que mostra as empresas, diz que apenas em julho mais de 250 mil empresas foram abertas no Brasil, e a maioria dessas empresas são de pequeno porte ou micro.
Esse mapa é uma das ferramentas do governo que contém informações sobre as empresas, tais como abertura e fechamento e localização das empresas.
Além dessa dispensa dos alvarás e licenças, foi aprovado também uma nova resolução que dispensa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital.
Outra que também se aprovou foi a que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.
Os municípios que não responder consulta de viabilidade de forma automática, de acordo com a Resolução n 61 vão dispensar a prévia de viabilidade locacional, serve também para quando não for realizada no sistema de Juntas Comerciais.
MEI com mais praticidade
Ainda assim para facilitar ainda mais a vida do empreendedor, a CGSIM decidiu dispensar a pesquisa prévia de nomes para os empresários que optem pela utilização apenas de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como nome empresarial.
Isso além de ajudar o MEI, ajuda também a coleta de dados nas Juntas Comerciais e dando muito mais agilidade na abertura de empresas em um único portal, e o melhor, é totalmente digital.
Outra Resolução a de n 60, de 12 de agosto, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas a simplificação de desburocratização do registro de legalização de empresários e pessoas jurídicas.
*com informações do Ministério da Economia
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Fonte: Freenfe