Ninguém gosta de ter dívidas, em especial, quando se trata de dívidas trabalhistas. Mas você sabia que essas dívidas possuem prioridade sobre outros valores devidos pela empresa?
Desta forma, ressaltamos a importância de manter a saúde financeira do seu negócio e se preocupar com dívidas trabalhistas.
Quando isso não é possível por diversos fatores e o trabalhador entra com ação para cobrar o que é devido, a Justiça pode tomar várias providências, com o objetivo de pagar os valores devidos pela sua empresa.
Mas você sabe como esse procedimento funciona e o que acontece quando as empresas não pagam suas dívidas trabalhistas? Então, acompanhe este artigo e entenda mais sobre o tema.
Patrimônio
Caso a empresa não pague as dívidas, os seus bens podem ser vendidos para quitar esses débitos. Mas primeiro, é necessário saber qual é o seu tipo de empreendimento. São eles:
- MEI (Microempreendedor Individual), voltado ao empreendedor que trabalha por conta própria e fatura até R$ 81.000,00 por ano;
- EI (Empresário Individual): pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada): para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): esse tipo de empresa permite a legalização de atividades econômicas e profissões não contempladas em outras modalidades.
Essa informação é importante para sabermos informações sobre o patrimônio da empresa e se ele se mistura ou não com os bens do titular e de seus sócios.
Então, saiba que no MEI e a Ei, os bens da pessoa física e do empresário individual são os mesmos, então, neste tipo de empresa o titular responderá pelas dívidas.
Para a EIRELI, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos.
Por isso, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100, ou seja, o capital social será preciso ter R$110.000,00 que será depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo.
Na SLU, o patrimônio pessoal não será vinculado à empresa e o valor do capital social não é pré-estabelecido, então, quando isso acontece, o indicado é iniciar com, pelo menos, R$ 1 mil.
Não paguei a dívida, e agora?
Após a sentença, se a sua empresa não pagar a dívida trabalhista, começa a fase chamada execução da dívida, que é a cobrança através da penhora de valores ou bens da empresa, podendo se estender ao faturamento da empresa.
Mas e se não acharem o valor necessário para fazer o pagamento dessa dívida? Neste caso, a Justiça manda que a cobrança seja estendida aos bens pessoais do titular, dos sócios atuais e até dos ex-sócios, como imóveis, veículos, valores em conta bancária, salários, aposentadoria ou outros recursos que podem ser penhorados e vendidos.
Isso ocorre principalmente porque há indícios de que existam erros na gestão do empreendimento. Essa prática se chama desconsideração da personalidade jurídica.
Esse procedimento também é aplicado quando uma empresa vem a falir. Outra situação que pode ocorrer é a negativação do nome do proprietário da empresa no Serasa.
Desta forma, a empresa também pode ser registrada no cadastro nacional voltado aos devedores, o que pode prejudicar ainda mais seu empreendimento.
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Por Samara Arruda