Perder uma pessoa que ama é um momento muito difícil, porém existem deveres e obrigações que os herdeiros precisam realizar, por isso acabam surgindo muitas dúvidas, principalmente relacionadas aos bens deixados, como carros, bens de valor, entretanto, é preciso saber também sobre o que acontece com as dívidas da pessoa falecida.
No artigo de hoje falaremos sobre quais são as dívidas quitadas no falecimento de uma pessoa.
Dívidas da pessoa que faleceu.
Não é possível herdar dívidas de uma pessoa, isso quer dizer que quem precisa quitar as contas é o patrimônio da pessoa que faleceu, para exemplificar separamos 3 situações, confira:
- Valor dos bens é maior que a dívida: para essa situação o valor devido pela pessoa que faleceu é subtraído do saldo de seus bens. O resto fica destinado à partilha da herança.
Exemplo: Caso a pessoa falecida tenha deixado um carro no seu nome que custe cerca de R$100 mil e possuía uma dívida de R $70 mil, basta diminuir o valor da herança, pelo valor da dívida, nesse exemplo os herdeiros terão R$30 mil. - Valor do bem é o mesmo que a dívida: na situação em que o valor do bem e da dívida é o mesmo, não existe saldo a ser dividido pelos herdeiros, pois os bens que foram deixados vão ter sido utilizados para realização da quitação das dívidas.
- Valor da dívida é maior que dos bens deixados: essa situação é a que mais gera dúvida, pois nesse caso a pessoa possuía mais dívidas que bens. Neste caso o que é deixado pelo falecido é utilizado para quitação do maior número possível de débitos, o saldo que falta fica por conta do credor, ou seja, de quem tinha as dívidas a receber.
Como podemos ver, em nenhum dos casos, os herdeiros ficam obrigados a pagar as dívidas do familiar falecido com seu próprio dinheiro ou bens.
Dívidas que são quitadas ao falecimento.
Não existe dívida quitada ao falecimento, a situação que acontece é que algumas dívidas, podem deixar de existir quando o título vem a óbito.
Isso pode acontecer com empréstimos e financiamento, pois essa categoria geralmente conta com seguros para cobrir as despesas no caso de morte.
Importância do Inventário.
Lembrando que o primeiro passo ao falecimento de um familiar é procurar um advogado para que ele possa te ajudar na elaboração do inventário, pois assim você consegue levantar todos os bens e dívidas deixados.
Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.
Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras:
- Por via judicial;
O inventário judicial é aquele que é feito no judiciário contando com um advogado, que ficará responsável por escrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.
- Por via extrajudicial.
Este caso é aquele em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, nesta situação é preciso que os herdeiros envolvidos tenham mais de 18 anos ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.