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São Paulo Divulga Planilha do ICMS-ST Válida a Partir de Setembro/2017
Através do Ato Cotepe/ICMS nº 47/2017 foi divulgada planilha eletrônica, versão 0002, com informações acerca da substituição tributária, relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e operações interestaduais a ele destinadas.
A planilha está disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br), identificada como “Planilha Eletrônica substituição tributária – versão 0002 – SP”, e terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
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Obrigatoriedade de divulgação das demonstrações contábeis
CAIXA divulga procedimentos para o parcelamento da Contribuição Social através do PERT
A Caixa Econômica Federal divulga a versão 5 do Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, incluindo o parcelamento de débitos de Contribuições Sociais da LC 110/2001 na modalidade do Programa Especial de Regularização Tributária PERT.
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O Manual de Orientação – Regularidade do Empregador junto ao FGTS está disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
A Circular CAIXA nº 775, de 24/07/2017 foi publicada no DOU em 25/07/2017.
Divulgação de balanços contábeis de grandes empresas pode se tornar obrigatória
Iniciativa visa a propiciar transparência e publicidade empresarial.
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em julho deste ano, o Projeto de Lei nº 632/2015. De acordo com a proposta, se confirmada, todas as empresas de grande porte, ainda que não sejam sociedades anônimas e sim sociedades limitadas, terão de tornar públicos os balanços contábeis, com a finalidade de propiciar transparência e publicidade empresarial.
Na visão do autor do PL, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), as empresas de grande porte, com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual excedente a R$ 300 milhões, acompanham as regras acerca de escrituração e elaboração de demonstrações financeiras previstas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), passam por auditoria independente realizada por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas a divulgação dos balanços é facultativa por tais pessoas jurídicas que não são S/As, e a proposta visa a modificar essa realidade.
Além disso, o texto conta com um substitutivo, o qual prevê que a divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá se dar de modo resumido na imprensa oficial e em jornais de grande circulação, a fim de impedir despesas excessivas, além de publicada nos portais da CVM e da própria pessoa jurídica integralmente.
O PL nº 632/2015 passa, também, por turno suplementar de votação. Caso ratificada a aprovação, a matéria segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para apreciação pelo Plenário do Senado.
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Confaz divulga ratificação de convênios que dispõem sobre parcelamento de débitos fiscais
O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 66 a 68/2017 que dispõem sobre parcelamento de débitos fiscais.
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Segue:
- Convênio ICMS nº 66/2017 – altera o Convênio ICMS nº 58/2015 que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais
- Convênio ICMS nº 67/2017 – altera o Convênio ICMS nº 11/2017 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais
- Convênio ICMS nº 68/2017 – autoriza o Estado do Piauí a conceder programa de parcelamento de débitos fiscais
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 15/2017 – DOU 1 de 11.07.2017)
Senado aprova divulgação obrigatória de balanços contábeis de grandes empresas
Todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são “sociedades anônimas” e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 632/2015, aprovado nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos, na forma de um substitutivo. O projeto ainda deverá passar por turno suplementar de votação. Se confirmada a aprovação, o texto poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/As (Lei 6.404/1976), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são S/As, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional, e o projeto busca alterar esse ponto.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta, mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as empresas de grande porte de sociedade limitada. Seu texto estabelece que a divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá ser feita de forma resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar custos demasiados, e publicada na íntegra no site da CVM e no da própria empresa.
“Dada a evolução da tecnologia nas últimas décadas, acreditamos que a melhor forma de disponibilizar as demonstrações contábeis das empresas abrangidas por esse projeto é em sítios na internet, onde o histórico de informações poderá ser consultado a qualquer momento e os dados de interesse do usuário das informações poderão ser disponibilizados inclusive em formatos mais adequados para manipulação”, defendeu.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou preocupação da CVM com o fato de que, embora a comissão não fiscalize as empresas fechadas, parecer ser responsável por essa fiscalização ao divulgar os balanços. Ferraço afirmou, no entanto, que a CVM prestará um serviço à sociedade, divulgando esses balanços, mesmo não tendo responsabilidade alguma sobre a fiscalização dessas empresas.
– A CVM continua não fiscalizando as companhias fechadas, não há alteração nisso. Apenas vai manter, no seu site, os balanços dessas grandes companhias para a consulta de quem desejar – ressaltou Ferraço.