Fevereiro conta com algumas obrigações acessórias importantes para a contabilidade e para a Receita Federal em 2025, portanto, o primeiro mês do ano é um período de organização para realizar o envio de declarações.
Como em março começa o envio do Imposto de Renda, já em fevereiro algumas declarações importantes para a Receita Federal devem ser enviadas pelas organizações, para o fisco ter acesso a alguns dados dos contribuintes.
Portanto, é importante para a contabilidade conferir quais obrigações devem ser transmitidas até o final do mês de fevereiro de 2025.
DIRF
Este é o último ano em que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deve ser transmitida, esta obrigação de 2025 é referente ao ano-base 2024 e deve ser transmitida até 28 de fevereiro. No próximo ano não será mais preciso enviar esta obrigação, ela será substituída pelo Social e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
DMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deve ser transmitida à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro por prestadora de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos de saúde. Nesta obrigação devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde para a Receita.
DIMOB
Até o último dia útil de fevereiro a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) deve ser entregue, com informações do ano anterior. Esta obrigação deve ser enviada por imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que realizaram transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis em 2024.
e-Financeira
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Essa declaração deve ser enviada até o final de fevereiro e deve conter todas as transações e operações financeiras realizadas ao longo do período.