Profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica, ou seja, têm CNPJ ativo e, também, as operadoras de planos privados precisam elaborar e entregar todo ano a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), cujo prazo encerrará em breve, na última sexta-feira do mês, dia 28 de fevereiro. Os contribuintes do Simples Nacional ou Lucro Presumido que perderem essa data ou enviarem dados incorretos poderão ser multados em até R$ 500 por mês.
Penalidades por atraso ou erros
Omissões ou erros | Valor da multa |
---|---|
Atraso no envio da declaração | Até R$ 500 por mês |
Omissões ou erros identificados na declaração | Até 3% do valor das operações |
Recomendações Importantes
Por isso, é importante conferir o arquivo antes do envio para evitar equívocos ou inconsistências. De acordo com o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o preenchimento das informações é feito no programa gerador da Receita Federal, normalmente pelo contador responsável da empresa, que precisa analisar junto ao contribuinte eventuais incongruências nos dados levantados com o faturamento declarado, evitando divergências com a Receita Federal. “A Dmed é uma declaração que propicia transparência para o setor de saúde. O esquecimento ou atraso na entrega gera penalidades que podem ser significativas para o caixa de pequenos negócios e empresas em início de atividade”, alerta.
Informações Necessárias para a Declaração
Informação | Descrição |
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Valores recebidos diretamente de pacientes | Informar o valor total recebido diretamente dos pacientes. |
Reembolsos recebidos de planos de saúde | Informar o valor total dos reembolsos recebidos de planos de saúde. |
CPFs de todos os pacientes atendidos | Informar o CPF de todos os pacientes atendidos durante o ano. |
Comprovantes, recibos e relatórios financeiros | Guardar todos os comprovantes, recibos e relatórios financeiros para validação das informações declaradas. |
Importância da Declaração
“A Receita Federal utiliza a Dmed para avaliar a consistência das informações fiscais prestadas por empresas de saúde e seus pacientes. Esse cruzamento reforça a importância de um envio preciso e dentro do prazo”, explica. “O cumprimento dessa obrigação acessória é fundamental para mitigar sanções e manter a empresa em conformidade com as exigências fiscais. Após a transmissão online do documento é imprescindível gerar e armazenar o protocolo de entrega para o caso de auditorias futuras.”
Como Regularizar a Declaração
Se for notado algum equívoco ou inconsistência no arquivo e ainda não tiver recebido nenhum ofício da Receita Federal, é possível fazer a regularização e obter redução da multa em até 50%. “Esse desconto é uma oportunidade para as empresas corrigirem a situação antes de sofrerem penalidades mais severas. Por isso, é fundamental manter um controle adequado da documentação fiscal e não deixar o envio para a última hora”, orienta.
Quem precisa entregar a Dmed 2025?
Grupo | Descrição |
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Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde | Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, clínicas médicas e hospitais, laboratórios, serviços de radiologia, empresas de próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde, entidades de ensino especial para pessoas com deficiência. |
Operadoras de planos privados de assistência à saúde | Cooperativas médicas, administradoras de benefícios, entidades de autogestão registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). |
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Quem está dispensado da Dmed 2025?
Grupo | Descrição |
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Profissionais autônomos (sem CNPJ) | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas inativas no ano-calendário | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas que não prestaram serviços de saúde no ano-calendário | Não precisam entregar a Dmed. |
Empresas que receberam pagamentos apenas de outras pessoas jurídicas | Não precisam entregar a Dmed. |
Diferença entre Dmed e Receita Saúde
A Dmed não está relacionada ao aplicativo Receita Saúde. Esta última é uma exigência nova e voltada para profissionais da área que trabalham como pessoa física, com registro ativo em seus respectivos conselhos de classe e que pagam os impostos por meio de um documento chamado carnê-leão. O profissional de saúde que atua como pessoa física precisa fornecer aos seus pacientes o recibo digital do pagamento dos seus serviços. A obrigatoriedade garantirá maior controle dos atendimentos feitos pelos especialistas e ajudará os contribuintes na hora de justificar as despesas com saúde na declaração de imposto de renda (DIRPF 2025).