O seguro desemprego se trata de um benefício cujo objetivo é o de assegurar alguma assistência financeira por determinado período aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Todavia, é preciso que o beneficiário solicite o seu recebimento, desde que cumpra alguns pré-requisitos.
Vale ressaltar que, o processo de requerimento agora é inteiramente online, ou seja, não precisa necessariamente se dirigir a uma agência.
Todavia, ao ser demitido surgem muitas dúvidas relacionadas a este benefício que é um dos mais importantes para os trabalhadores. Na leitura a seguir, explicaremos as regras. Acompanhe!
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Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito o trabalhador que:
- Houver dispensa sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quantas vezes pode solicitar o seguro desemprego?
O pagamento do benefício varia entre 3 e 5 parcelas, dependendo da quantidade meses trabalhados e de quantas vezes o benefício foi solicitado, confira as regras:
1.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2.ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3.ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador pode fazer a solicitação do benefício de forma presencial na:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE)
- Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT)
- Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Ou de forma online no:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
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Quais os prazos para solicitar o benefício?
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.