Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades laborais de forma temporária.
O INSS para conceder o auxílio-doença exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Cumprir uma carência de pelo menos 12 contribuições junto ao INSS (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
O trabalhador poderá se afastar do trabalho quando sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.
Qualidade de segurado
Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário estar filiado ao INSS e possuir inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia, para ter a qualidade de segurado.
Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
De acordo com o INSS durante este ano, o trabalhador não precisará passar por perícia médica presencial para ter direito ao auxílio, no entanto, deverá acessar o aplicativo Meu INSS para enviar os documentos exigidos para ter direito ao benefício. Será necessário apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias.
Desde 29 de julho deste ano, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Confira os passos
- Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
- Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.
O INSS lembra que o envio dos documentos não pode haver nenhum tipo de rasuras, pois, neste caso, não serão aceitos.
Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência
Nesta lista incluímos 17 doenças que vão dar direito ao benefício:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
O que é carência do INSS?
A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.
Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.
Quais os documentos necessários?
- É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
- Documento oficial com Foto;
- Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
- Número do PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade.