O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde que seja cumprido uma carência de 12 meses de contribuição.
Algumas doenças graves isentam o segurado de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. No entanto, é necessário ter a qualidade de segurado.
De acordo com o INSS, a isenção será dada em casos que o pedido de benefício aconteceu após um acidente de qualquer natureza, inclusive quando o acidente acontece no trabalho.
Também a isenção vai ocorrer quando o segurado for acometido de doenças graves. Porém, se a doença surgiu antes dele se filiar ao INSS, não terá direito.
Veja a lista de doenças em que o INSS considera possivel a isenção da carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer (Neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Terão direito de pedir o benefício os trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses, conhecido como carência. No entanto, os portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho não será necessário comprovar a carência.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra incapacitado de forma permanente a exercer sua profissão ou ser realocado em outra atividade.
Essa incapacidade pode ser por doença ou acidente que impeça o trabalhador de continuar exercendo suas funções.
O trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, ou seja, 12 meses, terão direito a aposentadoria por invalidez.
No entanto, a carência deixa de ser exigida em algumas situações previstas na Lei 8.213/91.
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