A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário essencial para pessoas que enfrentam condições de saúde graves e incapacitantes, tornando impossível sua continuidade no mercado de trabalho.
Saiba quais doenças que podem dar direito a esse tipo de aposentadoria, e os requisitos necessários para solicita-lo.
Aposentadoria por invalidez
A atualmente denominada “aposentadoria por incapacidade permanente,” anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário disponível tanto para os segurados do INSS quanto para os servidores públicos que enfrentam uma condição de incapacidade total e permanente que os impossibilita de trabalhar.
Essa incapacidade deve também impedir a possibilidade de reabilitação em outro cargo ou função ocupacional.
Para se qualificar para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Comprovação de Incapacidade Total e Permanente: É fundamental apresentar uma avaliação médica por meio de uma perícia realizada pelo INSS ou pelo órgão público correspondente. Esta avaliação deve confirmar a incapacidade total e permanente, e deve ser enfatizado que a reabilitação em outra ocupação é inviável.
- Cumprimento de Carência Mínima: No caso dos trabalhadores vinculados ao INSS, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 meses de contribuição previdenciária.
- Vínculo de Contribuição: É preciso estar empregado no setor público ou estar contribuindo para o INSS no momento em que ocorreu a situação de incapacidade. Alternativamente, para os segurados do INSS, estar no período de qualidade de segurado é um requisito válido.
Essa modalidade de aposentadoria proporciona uma rede de segurança financeira crucial para aqueles que enfrentam condições de saúde que os impedem de prosseguir com suas atividades laborais.
É importante entender os requisitos estabelecidos pelas leis previdenciárias a fim de acessar esse benefício essencial.
Benefício sem comprovação de carência
É relevante ressaltar que existem três situações em que não é necessário apresentar a carência mínima de 12 meses, caso você seja segurado do INSS:
- Acidentes de Qualquer Natureza: Quando a incapacidade permanente é decorrente de acidentes, independentemente de sua origem.
- Acidentes ou Doenças do Trabalho: Quando a incapacidade permanente é resultado de acidentes ou doenças relacionados ao trabalho.
- Doenças Específicas: Quando o indivíduo é afetado por uma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como uma condição grave, irreversível e incapacitante.
Nesses casos excepcionais, a carência mínima não é um requisito necessário para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, garantindo assim que os beneficiários recebam o suporte necessário mesmo sem terem contribuído pelo período mínimo de 12 meses.
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Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez
Lista oficial de algumas doenças consideradas graves que isentam o segurado de carência, podendo solicitar o benefício.
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa;