Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Governo é essencial para a saúde do negócio. Para isso, entre outras ações, é preciso se organizar e declarar as chamadas obrigações acessórias das empresas.
A não entrega dessas obrigações dentro dos prazos estipulados pode gerar o pagamento de juros e multas para as empresas. Isso, por consequência, compromete o fluxo de caixa
São várias declarações e documentos que necessitam apresentação ao longo do ano, e fica difícil recordar na mente todas as datas e prazos.
Dentre as obrigações acessórias está a EFD Contribuições. Ela apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).
O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 15 de maio, com fato gerador de março de 2023.
Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que se instituiu em 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
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Quem precisa apresentar a EFD Contribuições?
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a renda com base no Lucro Presumido ou arbitrado;
- Os bancos, Caixa Econômica e Sociedades de Crédito.
Quem não precisa apresentar a EFD Contribuições?
Segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
- As pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- As pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
- As pessoas jurídicas sujeitas à tributação através do Simples Nacional.
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
![Imagem por @lookstudio / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2022/09/prazo-obrigacao-acessoria-1024x640.jpg)
Quais informações devem ser prestadas?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio – o arquivo pode ser verificado no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
Deverá compor o arquivo digital do contribuinte por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
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Quando deve ser entregue a EFD Contribuições?
Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ter transmissão após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. No caso do mês de maio, esta data é dia 15.