A alteração contratual é um processo natural na vida de muitas empresas, pois é normal que ocorra alguma mudança importante no negócio após a sua abertura: ou de endereço da sede; inclusão ou exclusão de uma atividade exercida ou até mesmo a saída e entrada de sócios.
Diversas transformações que acontecem devem ser anotadas no contrato social da empresa ou documento semelhante (para quem não tem sociedade limitada ou EIRELI), além de serem informadas aos órgãos competentes. Porém, nem todo mundo sabe como fazer a alteração deste registro: o que não será mais o seu caso se continuar lendo este artigo!
Descubra o que é e como fazer a alteração contratual — tudo para deixar a documentação da sua empresa em dia e não ter problemas mais tarde!
O que é a Alteração Contratual?
Ela nada mais é que uma atualização dos dados cadastrais da empresa. Sabe as informações que você registrou em vários lugares quando abriu seu negócio e, em alguns casos, fez o contrato social? Quando há alguma alteração nelas você precisa indicá-la aos órgãos responsáveis, deixando sua documentação em dia.
Parece simples, não? Mas, na prática, o processo de alteração contratual pode ser tão burocrático quanto a abertura de uma empresa, até tendo os mesmos custos dessa operação.
Isso ocorre porque o empreendedor terá que renovar o cadastro nos mesmos órgãos que inscreveu seu negócio, como a Receita Federal e Junta Comercial, por exemplo. Assim, é preciso se preparar novamente para mais uma correria, de um lugar para o outro, com papelada na mão.
Porém, fazer a alteração contratual quando alguma informação da sua empresa precisa ser atualizada é importante para deixar tudo em dia com os órgãos regulamentadores. Caso contrário, vários problemas poderão surgir e gerar uma boa dor de cabeça lá na frente.
Quem pode (e deve) fazer a Alteração Contratual?
É necessário atualizar o cadastro da empresa quando houver alguma alteração nos dados usados na abertura do negócio. Se algo mudou de lá para cá, precisa ser corrigido.
Geralmente as empresas fazem a alteração contratual por estes motivos:
- Mudança no endereço da sede, seja no mesmo município/estado ou não;
- Alteração no quadro societário — entrada e saída de sócios;
- Alteração no tipo jurídico (como MEI, EI e EIRELI, por exemplo);
- Aumento do capital da empresa;
- Inclusão ou exclusão da atividade exercida, segundo o código CNAE;
- Mudança na razão social;
- Mudança no nome fantasia;
- Alteração na sucessão da empresa;
- Mudança nas cláusulas contratuais;
- Correção das informações para a Receita Federal.
Vamos aprofundar algumas questões particulares dessa lista para não restarem dúvidas:
Contrato Social
As empresas que são enquadradas como sociedade ou EIRELI deverão fazer um novo contrato social. Essa versão também deve seguir o modelo exigido pelos órgãos competentes, constando as alterações em relação ao original. Assim, não há problemas na sociedade quando algo for mudado no acordo.
Mudança de Razão Social com o mesmo CNPJ
Muitos empreendedores têm uma dúvida específica: é possível fazer a mudança de razão social e manter o mesmo CNPJ da empresa? A resposta é sim! Porém, é preciso se atentar caso a Receita Federal gere outro número após as alterações contratuais.
Além disso é preciso considerar que a mudança da razão social — que nada mais é o nome de registro da empresa — significa que todos os registros que trazem a nomenclatura precisam ser atualizados: desde notas fiscais, escrituras, documentos legais, certificado digital a fatura de cartão de crédito dos clientes.
Por isso é importante ter certeza de que se quer alterar a razão social antes de ter que correr atrás de uma série de alterações contratuais que essa escolha traz.
Alteração Contratual Consolidada X Simples
Outra informação importante nesse processo é saber que existem duas possibilidades de fazer a alteração contratual: a consolidada e a simples.
- Alteração contratual simples: é basicamente um documento que será anexado ao contrato original, servindo como um adendo. Assim, quando for necessário, o empreendedor deverá apresentar ambos para os órgãos que pedirem os dados da empresa.
- Alteração contratual consolidada: podemos dizer que é a versão válida do contrato, o documento atualizado — anulando todos os outros feitos anteriormente. Por isso é este modelo que deve ser levado aos órgãos competentes caso peçam os dados do negócio.
Qual o valor de uma Alteração Contratual?
Esse processo pode parecer algo simples, mas, no fundo, pode ser tão complexo quanto a abertura da empresa — como dissemos antes. E isso inclui também os valores: é necessário pagar algumas taxas nas esferas em que a alteração contratual deverá ser feita (como municipal, estadual e federal).
Sendo assim, o valor da alteração contratual depende das modificações que serão realizadas e dos órgãos envolvidos. Por isso, é importante se preparar antes de começar esse processo.
O que é necessário para fazer a Alteração Contratual?
É preciso seguir uma série de etapas para regularizar o registro da sua empresa e não ter problemas mais tarde. Mas, para facilitar sua vida, trouxemos um pequeno guia para te ajudar nessa tarefa!
Alinhamento das mudanças
O primeiro passo sempre tem a ver com planejamento: é preciso ter bem claro quais são os dados que serão alterados, o que ficará no lugar e quais são os órgãos que devem ser informados.
Esse é o momento de entender onde você está se metendo, descobrindo também as taxas que serão pagas no processo e quanto tudo irá demorar.
Atenção: algumas prefeituras exigem que seja feita a análise da viabilidade das alterações. Lembra-se quando você teve que verificar se a lei municipal permitia o seu negócio? É o mesmo processo: então consulte a legislação da cidade para saber se as mudanças são permitidas a sua empresa.
Elaboração do documento atualizado
Após reunir todas as informações, é o momento de elaborar os documentos que precisam ser atualizados, como no caso do contrato social — para as sociedades e EIRELIs. Reveja toda documentação da organização que precisa ser atualizada, colete a assinatura dos envolvidos e peça a orientação jurídica e contábil para regularizar tudo.
Cadastro nos órgãos responsáveis
Essa é a hora de correr atrás de levar toda a papelada nos lugares corretos, e que podem ser vários — dependendo das alterações contratuais que devem ser feitas. Vamos por partes:
Receita Federal
O Fisco deve ser notificado por diversas causas — como alterações dos dados da matriz e filial, interrupção ou retorno das atividades, entre outros motivos. As alterações são feitas pelo site da Receita, por meio do aplicativo Coletor Nacional.
Esse processo gera o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), que é importante em diversas operações daqui para frente.
Junta Comercial
Com o DBE em mãos, é a hora de regularizar a situação na Junta Comercial. Isso significa mais documentos para preencher e algumas taxas para pagar. Todo procedimento e valores dependem do estado onde sua empresa está cadastrada.
Nessa etapa deve-se assinar mais alguns documentos e esperar a análise do pedido, se ele será aprovado (deferido) ou não (indeferido). Se for rejeitado, é possível rever a papelada e fazer um novo processo depois. E se for dado o OK, você terá o CNPJ e contrato social alterados — mas ainda não será o fim da operação.
Dependendo da situação, também deverá ser atualizado o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda da sua região, deixando tudo nos conformes.
Prefeitura
Geralmente essa etapa é a última do processo — sem contar o estudo de viabilidade feito antes. É preciso atualizar a inscrição municipal, o alvará de funcionamento e outros documentos, dependendo do caso e dos processos de cada cidade.
Órgãos de Classe
Dependendo da atividade exercida na empresa, como contabilidade, advocacia e medicina, também é preciso atualizar o cadastro nos órgãos regulamentadores de classe. Cada conselho tem a sua exigência e condições.
Assim, você terá passado por todas as esferas — federal, estadual e municipal — para fazer a alteração contratual e deixar tudo em dia com a legislação.
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