A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma plataforma eletrônica criada pela Receita Federal para facilitar a declaração de tributos por contribuintes.
Através da DCTFWeb, os usuários conseguem declarar de maneira simplificada seus débitos e créditos tributários, promovendo maior eficiência no cumprimento das obrigações fiscais
O principal objetivo da DCTFWeb é modernizar o processo de declaração, permitindo que tributos relacionados a diversas operações, como impostos sobre a renda e contribuições sociais, sejam incluídos de forma integrada.
A Receita Federal anunciou importantes mudanças na DCTFWeb através da Instrução Normativa n.º 2.237/2024, que entrou em vigor em janeiro.
Essas alterações incluem prazos ampliados, isenção de entrega sem movimento recorrente e a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), substituindo o antigo programa DCTF.
Com a nova regulamentação, as empresas terão um processo mais ágil e simplificado para declaração de tributos.
Principais Mudanças da DCTFWeb 2025
Segundo a Receita Federal, são oito as principais mudanças na nova regulamentação:
- Ampliação do prazo de entrega: as declarações podem ser enviadas até o dia 25 do mês seguinte.
- Eliminação da declaração anual de inatividade: empresas inativas não precisam renovar a declaração anualmente.
- Inclusão de arquivos no MIT: Importação de débitos em formato JSON.
- Entrega sem movimento simplificada: obrigatoriedade somente no primeiro mês sem movimento.
- Geração de Darf Antecipada: possibilidade de gerar DARF antes da entrega da DCTFWeb.
- Otimização de débitos parcelados: Melhor organização no envio de informações em cotas.
- Extinção da DCTF PGD: Redução de obrigações acessórias.
- Assinatura facilitada: pessoas físicas podem assinar via conta gov.br.
Novo Prazo de Entrega da DCTFWeb 2025
A partir de janeiro de 2025, o prazo para entrega da DCTFWeb mensal será estendido para o dia 25 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Anteriormente, o prazo era até o 15º dia útil do segundo mês subsequente. Agora, a nova data traz maior flexibilidade para os contribuintes organizarem suas declarações.
Caso o vencimento ocorra em dia não útil, a entrega deve ocorrer até o primeiro dia útil subsequente.
Entrega Sem Movimento na DCTFWeb
Antes, as empresas inativas tinham a obrigação de apresentar anualmente a DCTF fazendária em janeiro, declarando a inatividade.
Com a Instrução Normativa n.º 2.237/2024, essa exigência foi flexibilizada. Agora, a entrega sem movimento ocorre apenas no primeiro mês em que não há fatos geradores. As empresas ficam dispensadas de novas entregas até que haja movimentação.
Isso simplifica a rotina das empresas inativas, evitando o envio mensal desnecessário de declarações.
O MIT é uma das grandes inovações apresentadas pela Receita Federal. Ele substituirá o antigo sistema PGD DCTF, permitindo:
- Importação de débitos tributários em formato JSON.
- Melhor integração das informações diretamente no Portal e-CAC.
- Declaração otimizada de débitos e créditos federais.
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Geração de DARF antes da transmissão é possível?
Sim!!! Essa dúvida é muito comum entre os contribuintes com relação aos tributos com vencimento antes do dia 25. Para solucionar isso, a Receita Federal anunciou a possibilidade de gerar o DARF antecipadamente, antes da transmissão da DCTFWeb.
Essa funcionalidade reduz a dependência de sistemas como o SicalcWeb e simplifica o pagamento de tributos no prazo.
MEIs têm obrigação de declarar
Além disso, desde o dia 19 de janeiro de 2025, a DCTFWeb passou a ser obrigatória para todos os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2025.
Entre os novos grupos de contribuintes que deverão declarar estão aqueles do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), microempreendedores individuais (MEIs) com retenção de IRRF e produtores rurais pessoas físicas.
Na prática, as mudanças DCTFWeb 2025 buscam oferecer uma estrutura mais moderna e integrada, o que promete facilitar a vida dos contribuintes e aumentar a eficiência na transmissão das informações tributárias.
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