Nesta quinta-feira (24), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma comunicação informando que a retomada do empréstimo consignado destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pode enfrentar um prolongamento.
O comunicado ressalta que a reativação desse tipo de empréstimo está condicionada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho, o INSS tinha informado que tinha previsto o retorno do empréstimo consignado para o final de agosto.
Essa reintrodução dependia da modificação da Instrução Normativa 138, a qual estava sob avaliação da Procuradoria Federal Especializada.
Depois dessa etapa, a Dataprev teria a responsabilidade de atualizar o sistema para permitir a retomada dessa modalidade de empréstimo.
Essa atualização mencionada refere-se ao cálculo da margem consignável, ou seja, o valor máximo que o beneficiário pode comprometer para o empréstimo.
De acordo com as novas diretrizes, aqueles que recebem o BPC/LOAS, correspondente a um salário mínimo (R$ 1.320), teriam a permissão de alocar até 35% do benefício (R$ 462 mensais) para essa operação de empréstimo.
A quantia estabelecida é distinta do limite de até 45% que é aplicado a outros benefícios do INSS, como a aposentadoria.
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Contudo, a reativação do empréstimo consignado não deve ocorrer conforme o planejado inicialmente. Isso se deve ao fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 7223, que trata da possibilidade de beneficiários de programas sociais realizarem empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento.
Embora a Corte tenha debatido esse tema no final de junho, o julgamento foi suspenso após um pedido de revisão do ministro Alexandre de Moraes.
Até o momento da interrupção, cinco ministros – Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux – haviam acompanhado o voto do relator, ministro Nunes Marques, que defendia a manutenção da permissão para empréstimos consignados a beneficiários de programas sociais.
Recentemente, na última segunda-feira (21), o assunto foi novamente agendado para ser discutido virtualmente pela Corte, previsto para ocorrer entre os dias 1º e 11 de setembro.
Até que essa discussão seja concluída, não é possível determinar com precisão quando a modalidade de empréstimo consignado destinada aos beneficiários do BPC/LOAS será retomada. Abaixo, segue o comunicado do INSS divulgado nesta quinta-feira:
“A Lei 14.601/2023, que autoriza a concessão de empréstimo consignado para quem recebe o BPC/Loas, foi sancionada em junho passado. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). Como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.”