A MP 936/20 permite flexibilizar contratos de trabalho durante a pandemia. Com um sistema de compliance, a implementação é possível mesmo à distância.
Recentemente, foi anunciada a Medida Provisória 936/20, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Essa MP permite flexibilizar o contrato de trabalho dos funcionários, propondo alternativas para evitar desligamentos durante a pandemia do novo coronavírus.
As empresas estão precisando rapidamente entender e se adaptar para fazer uso das possibilidades abertas por essa MP. O desafio fica maior porque os funcionários que são responsáveis por organizar a implementação estão em home office.
Porém, já existem soluções que facilitam significativamente essa missão.
Entendendo a MP 936/20
A Medida Provisória autoriza que, mediante uma negociação individual com os funcionários, o contrato de trabalho seja suspenso por até 60 dias e que salários sejam reduzidos em até 70%.
Dessa forma, as empresas reduzem os gastos – o que é essencial nesse momento, em que as vendas e o faturamento caíram na maioria dos negócios.
Houve algumas manifestações no sentido de que essa MP seria inconstitucional, pois o tipo de mudança no contrato de trabalho que ela autoriza só seria possível com o envolvimento do sindicato na negociação.
Porém, a Medida Provisória está vigente e várias empresas, por exemplo, na indústria automotiva, já estão utilizando.
O Compliance e a MP 936/20
Para fazer uso das possibilidades que a MP 936/20 oferece, um dos setores indicados para cuidar desses contratos é a área de Compliance da empresa.
Ela fica responsável por criar os contratos individuais que formalizam a mudança temporária no contrato de trabalho de cada funcionário, distribuir esses documentos e recolher o aceite após a leitura.
Esse trabalho é indispensável, pois garante a documentação de que o funcionário esteve ciente e concordou com a suspensão do seu contrato de trabalho ou redução do seu salário, pelo prazo estipulado.
Dessa forma, se houver alguma auditoria ou até mesmo um processo trabalhista movido pelos funcionários, a empresa está respaldada.
Implementação da MP 936/20 com um sistema de compliance
Com os funcionários da equipe de Compliance em home office, existe um pouco de insegurança sobre como a dinâmica de implementação da MP 936/20 pode funcionar.
Felizmente, com um bom sistema, é possível superar a questão da distância.
Devido à demanda por maneiras de organizar remotamente a flexibilização dos contratos de trabalho, o clickCompliance incluiu uma nova funcionalidade em seu módulo de gestão de documentos. Com ela, é possível criar contratos ou declarações dinâmicos.
O primeiro passo é criar o documento formalizando a medida de flexibilização, com todos os termos da sua aplicação. Nesse documento, serão inseridos campos como [CPF do funcionário], por exemplo.
Então, o próprio sistema gera os contratos individuais automaticamente, substituindo esses campos pelos dados de cada funcionário da empresa. Essa novidade garante que o time de Compliance não vai precisar criar os contratos um por um.
As outras funcionalidades do módulo de gestão de documentos permitem que os funcionários recebam, leiam e façam o aceite do documento pelo próprio sistema, sem a necessidade de troca de papeis. Assim, a distância não impede que a empresa aplique a MP.
Para muitas empresas, a possibilidade de flexibilizar os contratos de trabalho neste momento é um alívio, diante dos problemas que a pandemia da Covid-19 vem impondo aos negócios. Para os funcionários, representa a possibilidade de proteção do seu vínculo de emprego.