A GFIP é utilizada para informar a arrecadação do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) e das informações à Previdência Social.
Assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas que estão sujeitas a fazer estes recolhimentos estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação mensal.
Através deste documento, os órgãos fiscalizadores verificam os dados da empresa e dos trabalhadores, além das remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
Diante disso, o Departamento Pessoal deve estar atento ao prazo de entrega e como fazer a GFIP sem erros. Para te ajudar, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Acompanhe!
Quem deve declarar?
Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.
Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento.
Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.
Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
Quais informações devo declarar?
Para garantir que a sua declaração esteja completa, veja quais dados devem ser informados:
- Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
- Remunerações dos trabalhadores;
- Comercialização da produção;
- Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
- Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Retenção sobre nota fiscal/fatura;
- Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
- Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);
Prazo
As informações referentes ao mês de abril devem ser declaradas até o dia 7 deste mês. Assim, faça a transmissão dos dados através do arquivo NRA.SFP.
Ele deve ser enviado pelo sistema Conectividade Social que se trata de um canal eletrônico de relacionamento e requer a certificação digital.
Caso a empresa veja que é necessário fazer a correção das informações prestadas ou inclusão de fatos geradores omitidos, é possível fazer a retificação do documento por meio da GFIP retificadora.
Nele, devem conter todos os fatos geradores, inclusive os já tenham sido informados. Vale ressaltar que a correção antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal, afasta a aplicação de penalidades.
Depois da entrega, a orientação é de que a empresa guarde pelo prazo de 30 anos, os seguintes documentos:
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC);
- Relação de Tomadores/Obras (RET);
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais de Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações de Endereço do Trabalhador;
- Protocolo de Dados Cadastrais do FGTS Alterações Cadastrais do Empregador;
- Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social;
- Arquivo NRA.SFP;
Penalidades
Estão sujeitas a penalidades as seguintes situações:
- Deixar de transmitir a GFIP;
- Transmitir a GFIP fora do prazo previsto em lei;
- Transmitir a GFIP com informações incorretas ou omissas;
Sendo assim, podem ser aplicadas multas que correspondem a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%.
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Por Samara Arruda