Termina no último dia de julho o prazo para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2016.
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Portanto, fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar com erros:
– Não realizar a entrega*:
Optantes do Lucro Real serão penalizadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (PME) e R$ 5 milhões para as demais empresas;
Optantes do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Apresentar informações fora do prazo acarretará em multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por igual período para demais empresas. E a empresa que apresentar a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
– Se houver erro na entrega: As empresas terão até 2022 para corrigir. Mas ATENÇÃO porque o prazo de cinco anos, válido para qualquer ECF, pode gerar mais trabalho porque qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o ajuste dos documentos entregues posteriormente.
* Se a empresa infratora não tiver registrado lucro líquido no ano-calendário 2016, a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário 2015 ou anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic.