O cronograma de implantação do eSocial causou dúvidas em muitos contribuintes, entre eles, o Microempreendedor Individual (MEI), o MEI não sabe se deve ou não enviar os eventos SST no eSocial.
O MEI tem diversos benefícios únicos, que fazem desse modelo empresarial muito popular entre diversas classes de profissionais, entretanto, o Microempreendedor Individual é uma empresa que precisa de gerenciamento.
Portanto, te apresentaremos nos próximos tópicos se o MEI deve enviar eventos SST ao eSocial e te explicaremos um pouco mais sobre esse modelo empresarial.
MEI
O MEI é um modelo empresarial que surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008 (com vigência em julho de 2009), o Microempreendedor Individual tem como finalidade ajudar empreendedores a se formalizarem.
Milhões de empreendedores já se formalizaram nesses anos, obtendo direito a auxílios, aposentadoria e empréstimos com condições especiais.
O Microempreendedor Individual é uma empresa, quem se cadastrar como MEI gera um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), com isso, as obrigações dessa empresa devem ser cumpridas.
Calendário do eSocial
O MEI integra o grupo 3 do calendário de implantação do eSocial, obrigado a enviar os eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) desde o dia 10 de janeiro de 2022, portanto, sim, o MEI deve enviar os eventos SST, porém em alguns casos ele está dispensado.
Primeiramente, se o empreendedor não possuir funcionários já podemos descartar o envio dos eventos.
Toda empresa deve constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), menos o MEI e a ME/EPP que tenham declaração de ausência de riscos.
Uma empresa também deverá realizar a transmissão dos seguintes eventos:
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Evento S-2220;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Evento S-2240;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Evento S-2210.
Esses eventos são enviados através do eSocial, o MEI que tenha funcionário é obrigado a realizar o envio desses eventos, entretanto, o Microempreendedor Individual sem funcionário está dispensado, como já citamos.
Sem multas em 2022
Segundo a Portaria MTP Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, as empresas que não enviarem os seguintes eventos no eSocial em 2022 não serão multadas:
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; e
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Ou seja, o MEI que deixar de enviar os eventos citados acima em 2022, mesmo que esteja obrigado pelo cronograma do eSocial, não será multado.
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