Está em dúvida se estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
Esse é um daqueles assuntos que exigem boa dose de pesquisa e atenção aos detalhes.
Afinal, um estrangeiro pode morar ou não no Brasil, estar de passagem pelo país ou escolher se naturalizar brasileiro.
Há ainda uma lista de atividades restritivas e impeditivas, bem como condições para assumir cargos de administração.
Portanto, se você é estrangeiro e quer abrir uma empresa no Brasil, não deixe de ler este texto até o final.
Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
Sim, estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, mas a formalização do negócio na Junta Comercial exige algumas etapas adicionais.
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Um estudo do Banco Mundial (Doing Subnacional Brasil, em inglês) mostra que os empreendedores brasileiros cumprem em média 13 etapas para abrir um negócio.
Para o estrangeiro interessado em empreender no Brasil, esse número pode subir para 22.
A situação pode ser diferente para o estrangeiro residente, não-residente e o interessado em apenas investir (ingresso de capital no país).
Apesar de níveis diferentes de burocracia, em todas as hipóteses, o estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, seja ele pessoa física ou jurídica.
Mas é preciso observar os casos em que há restrições ou impedimentos, como nos exemplos a seguir:
- Empresa de navegação de cabotagem: somente brasileiro poderá ser titular de empresa individual e, no caso de sociedade, ter mais de 50% de participação
- Sistema financeiro nacional: é vedada a instalação de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior sem autorização do governo, bem como aumento de participação de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras
- Sociedade Anônima (S/A): o estrangeiro poderá ser membro dos órgãos de administração, mas precisará residir no Brasil
- Empresa de mineração: a maioria do capital social deve pertencer a brasileiros, bem como os poderes administrativos.
Leia também:
A tabela completa das atividades restritivas ou impeditivas você encontra na Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
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Do que um estrangeiro precisa para abrir empresa no Brasil?
Vimos que o estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, mas quais são as principais exigências?
Vamos explicar agora, seguindo o que está disposto na já citada Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Estrangeiro que não mora no Brasil (não-residente)
O estrangeiro residente e domiciliado no exterior que queira abrir uma empresa no Brasil precisa de um procurador com plenos poderes para representá-lo no país.
Além do relacionamento com a Receita Federal e o Banco Central, o procurador responderá por processos relacionados ao sócio estrangeiro nos âmbitos administrativo e judicial.
Vale mencionar que a procuração deve ser pública e o procurador precisa obrigatoriamente estar qualificado no contrato social da empresa.
Estrangeiro que mora no Brasil
O estrangeiro residente que queira abrir uma empresa no Brasil não precisa de procurador.
Conforme a legislação, deve apresentar fotocópia de documento emitido por autoridade brasileira e a comprovação da condição de residente.
Caso ainda não tenha a identidade de imigrante, poderá apresentar o documento comprobatório de sua solicitação.
Portugueses que moram no Brasil
No caso dos portugueses, há um tratamento diferenciado nos termos do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal.
A eles são estendidos os mesmos direitos e deveres dos brasileiros, dos quais será exigido documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador.
Já os estrangeiros naturalizados, conforme o Art. 7º do Decreto-LEI 389 de 1938, “gozarão de todos os direitos civis e políticos” dos brasileiros natos, o que inclui abrir um negócio e empreender por aqui.
Passos para o estrangeiro abrir empresa no Brasil
As etapas para o estrangeiro abrir uma empresa no Brasil, como vimos, podem variar de acordo com seu domicílio/residência ou nacionalidade.
Então, vamos abordar caso a caso.
Passos para o estrangeiro que não mora no Brasil
- Definição de um procurador, que deve ser qualificado no contrato social da empresa
- Se pessoa física, obtenção de um CPF para estrangeiro (veja como proceder)
- Se pessoa jurídica, obtenção de um CNPJ e cadastro no CNDR (Cadastro Declaratório de Não Residente).
Com esses documentos em mãos, as etapas seguintes são padronizadas: escolha da natureza jurídica, consulta de viabilidade, registro dos documentos na Redesim, entre outras.
Contar com o auxílio de um contador nessa hora é a melhor escolha.
Passos para o estrangeiro que mora no Brasil
- Fotocópia de documento de identidade
- Caso o documento de identidade do imigrante ainda não tenha sido expedido, vale o documento comprobatório de sua solicitação à autoridade competente.
As etapas seguintes na Junta Comercial são padronizadas: escolha da natureza jurídica, consulta de viabilidade, registro dos documentos na Redesim, etc.
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Por Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
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