O pagamento de altos valores em impostos costuma ser uma das principais reclamações dos gestores de empresas brasileiras.
Assim, os empresários devem dar maior atenção ao planejamento tributário, o que pode ajudar a pagar menos impostos e manter a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Através desse planejamento é possível colocar em prática a elisão fiscal e assim, diminuir os impostos que devem ser pagos.
Mas atenção: não vá confundir esse termo com a evasão fiscal, pois, neste caso teremos muitos problemas com o Fisco.
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar o que é a elisão fiscal e como ela pode te ajudar a diminuir a carga tributária da sua empresa. Acompanhe!
Porque pagar impostos?
O pagamento de impostos é uma das obrigações das empresas brasileiras.
O pagamento tem como objetivo fazer com que o cidadão contribua financeiramente com serviços que utiliza frequentemente, dentre eles estão, saúde, educação e transporte público, por exemplo.
Diante disso, o empreendimento permanece regular e pode contar com os benefícios oferecidos de acordo com cada tipo de regime tributário.
Vale ressaltar que a empresa que deixa de pagar os impostos no prazo, pode sofrer uma série de prejuízos, como a cobrança de multas, juros, além de outras penalidades por estar em situação de inadimplência.
Para te ajudar com os devidos cálculos ou planejamento das contas a pagar ao Fisco, você pode ainda contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar quanto à forma de pagamento desta obrigação.
Entenda a elisão fiscal
Esta prática se refere a um conjunto de estratégias que podem ser realizadas para diminuir o valor de impostos pagos em conformidade com a legislação.
Essa estratégia depende do completo entendimento da legislação, a fim de evitar qualquer erro que possa ser considerado como sonegação. Para isso, deve ser feita uma análise dos seguintes dados:
- Faturamento mensal,
- Despesas,
- Custos;
- Lucro,
- Pró-labore;
Isso te ajudará a saber quais são as obrigações da empresa, além do que deve ser pago e o que foi pago de forma indevida.
Sendo assim, poderá saber se o regime de tributação escolhido é adequado às necessidades do empreendimento ou se é necessário migrar para outro. Para isso, veja as principais características dos regimes tributários:
- Simples Nacional: voltado para empresas de pequeno porte, o faturamento máximo anual poderá ser de 4,8 milhões. Quem fatura até R$ 81 mil reais anuais tem ainda a opção de escolher o MEI (microempreendedor individual);
- Lucro Presumido: a tributação é feita sobre o faturamento de acordo com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida.
- Lucro Real: os impostos são cobrados sobre o lucro. Devem optar por esse regime as empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais, e as organizações de alguns setores específicos, como por exemplo, o setor financeiro.
Evasão Fiscal
A Evasão Fiscal, por outro lado, se refere ao pagamento de menos impostos, mas de forma ilícita. Ela está relacionada à sonegação de impostos, o que é crime e resulta em multas e outras penas conforme a Lei 4.729/65. São elas:
- Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
- Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de dez vezes o valor do tributo;
- Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte;
- O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.
Para que você entenda melhor, a principal diferença entre a elisão fiscal e a evasão fiscal se refere ao momento da ação que é tomada pelo gestor.
No primeiro caso, a empresa adota medidas dentro da lei antes da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Mas, no caso da evasão fiscal essa ação é tomada após a ocorrência, através de situações como deixar de declarar uma venda ou não emitir nota fiscal, por exemplo.
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Por Samara Arruda