O ano de 2024 promete ser bem dinâmico na área contábil por causa das mudanças de normas, atualizações de versões de transmissão, entre outros. Portanto, é hora de começar a organizar as obrigações a se cumprir. Logo no primeiro dia útil do ano houve publicação no Portal do eSocial uma determinação.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2024 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Portanto, a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2024 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2024.
Portanto, tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
- Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não terá bloqueio. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas tenha publicação com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já transmitiu, para considerar os valores devidos pelos empregados.
- Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
Assim, a folha de pagamento de janeiro/2024 dos Módulos Simplificados ficará disponível após a publicação da referida portaria.
Leia também: Eventos Do ESocial O Que São E Como Se Preparar Para Eles?
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Aviso prévio;
- Escriturações fiscais;
- Informações sobre o FGTS;
- Vínculos trabalhistas;
- Contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento.
Institui-se o eSocial pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.
Assim, com o eSocial muitas obrigações que antes demoravam para se cumprir agora ocorrem digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.