O cronograma de implantação do eSocial já passou por diversas alterações desde a sua criação, e mais uma possível mudança deve estar por vir. Ela vai alterar o prazo de envio dos eventos SST para as empresas dos grupos 2 e 3.
O cronograma de implantação do eSocial foi dividido em grupos, e hoje, dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e do grupo 3 devem começar a enviar os eventos SST pelo eSocial, mas isso pode mudar.
A FENACON enviou um ofício ao Governo Federal solicitando que o envio dos eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) fosse prorrogado para 2023. Com base na Portaria 1.010/2021, que prorrogou o prazo para implantação do PPP eletrônico para 2023.
A solicitação
Com base no cronograma do eSocial os seguintes grupos devem começar o envio dos eventos SST hoje (10):
- Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 3: Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
Porém, se baseando na portaria que adiou a obrigatoriedade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico para 2023, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) solicitou o adiamento do envio dos eventos SST pelo eSocial.
“Com vistas a observar as portarias 1.010/2021 – MTP em conjunto com a portaria 895/2021 – MTP, que em leitura destas há a clara menção de que os eventos de SST são postergados em sua obrigatoriedade até a data de 1º de Janeiro de 2023.”
O ofício da FENACON para o governo federal foi enviado na última sexta-feira (07), solicitando a atualização do cronograma do eSocial, mas uma resposta com adiamento da obrigatoriedade do envio dos eventos SST ainda não foi divulgada.
O adiamento beneficiará diretamente os grupos 2 e 3 do eSocial, mas, é necessário aguardar uma resposta do Governo Federal.
O cronograma do eSocial será alterado?
O ofício da FENACON foi enviado para o Secretário Adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o presidente da FENACON, essa medida trará tranquilidade para os empregadores.
“Tal medida tranquilizará os empregadores sobre a clara ambiguidade que se vê na comunicação oficial do governo federal e trará simplificação na compreensão dos atos normativos publicados.”, declarou Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente da FENACON.
Cabe agora às empresas esperarem uma resposta do governo, mas o recomendável é ir se preparando para cumprir as obrigações, caso a resposta seja negativa.
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