Na última segunda-feira (05), foi sancionada a Lei 14.441 que, dentre outros pontos, trouxe novas regras que incidiram sobre os chamados benefícios por incapacidade. Em suma, o texto prevê a realização de perícias remotas, para definir a concessão e a possíveis cortes, caso seja entendido que a condição incapacitante já não exista mais.
Um dos pontos de destaque da nova legislação está direcionada a inclusão do auxílio-acidente no grupo de benefícios que podem ter os pagamentos cessados de maneira remota. Mediante a alteração, o instituto pode cortar o benefício remotamente ou por análise documental.
A medida também viabiliza que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) seja concedido apenas com a apresentação do atestado médico. Contudo, o procedimento somente deve ser permitido em casos nos quais a condição não tenha vindo de um acidente de trabalho, e em que o afastamento seja de até 90 dias. Ou seja, nas demais situações, continua sendo necessário a realização da perícia médica presencial
Em relação aos cortes remotos ou pela análise de documentos médicos, a regra irá incidir nos seguintes benefícios: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão concedidas à inválidos.
Contudo, vale ressaltar que o Ministério do Trabalho e Previdência ainda precisa um ato normativo que indicará as situações em que o pente-fino a distância, e sob quais condições será possível a concessão do benefício por incapacidade sem perícia presencial.
Vamos aguardar o ato do MTP porque a perícia remota é para requerimentos iniciais de benefícios por incapacidade e não para acidentes do trabalho e pente-fino, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Por fim, vale lembrar que segurados que tiveram seus pagamentos cortados, podem enviar um recurso ao instituto em até 30 dias, para fins de reaver o benefício. É possível fazer o requerimento diretamente pela internet através da plataforma “Meu INSS” através da opção “Novo Pedido”.
Resistência de médicos peritos às medidas
Segundo informações oficiais, médicos responsáveis pelo exame pericial já advertiram que não irão realizar a análise remota. Nesta linha, a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) já declarou sua posição contrária à realização da perícia à distância de auxílio-doença.
Segundo o vice-presidente da associação, Francisco Eduardo Cardoso Alves, os médicos ficarão “impedidos eticamente de fazer julgamento de incapacidade laborativa à distância”, diz.
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