Muitos trabalhadores brasileiros têm dúvidas com relação a quais são seus direitos dentro do ambiente de trabalho. A famosa CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante várias proteções fundamentais para o empregado.
Infelizmente, a verdade é que boa parte dos brasileiros desconhece quais são os seus direitos trabalhistas, como, por exemplo, a possibilidade de faltar no trabalho sem sofrer nenhum desconto no salário dependendo da circunstância.
Dentre os vários direitos que os trabalhadores possuem, aos quais esclarecemos frequentemente aqui no Jornal Contábil, hoje decidimos explicar de forma simples e detalhada um direito que todo trabalhador precisa conhecer: quando é possível faltar no trabalho sem sofrer qualquer desconto ou penalidade.
Faltas no trabalho sem sofrer penalidades
As faltas nas quais o trabalhador não pode sofrer nenhuma penalidade são conhecidas como faltas justificadas, ou seja, aquelas em que a CLT reconhece o motivo da ausência do trabalhador, permitindo que o mesmo falte sem sofrer descontos no salário ou penalizações.
Todas essas faltas justificadas estão previstas no artigo 473 da CLT e incluem diferentes situações como doença, falecimento de um familiar, doação de sangue, casamento entre outras.
Por outro lado, caso o trabalhador falte ao serviço por um motivo não previsto na CLT e não apresente justificativa aceita pela empresa, a falta pode ser considerada injustificada, gerando descontos, salários e advertências.
Exatamente por isso, é importante conhecer quais são essas faltas justificadas, afinal, você estará no seu direito e a empresa estará proibida por lei de realizar qualquer desconto no seu salário, ou mesmo aplicar alguma penalidade.
Faltas do serviço que o trabalhador tem direito
Conforme explicado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite algumas faltas por parte do trabalhador sem que ocorram descontos no salário, ou mesmo outras penalidades. Essas faltas são conhecidas como faltas justificadas, veja quais são as situações em que se pode faltar sem desconto no salário:
1. Casamento
O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga para celebrar o casamento.
2. Consulta médica para filhos pequenos
O trabalhador pode faltar um dia por ano para acompanhar um filho de até seis anos em consulta médica. É necessário apresentar um atestado.
3. Acompanhamento de gravidez
O trabalhador pode faltar para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas ou exames durante a gravidez. É necessário apresentar comprovante.
4. Nascimento de filho
Os pais têm direito a 10 dias de afastamento em caso de nascimento de um filho (licença-paternidade estendida para empresas no programa Empresa Cidadã).
5. Doação de leite materno
Mães que doam leite materno podem faltar, desde que apresentem atestado de um banco de leite oficial.
6. Doação de sangue
O trabalhador pode faltar um dia a cada 12 meses se comprovar a doação de sangue.
7. Exames preventivos de saúde
Funcionários podem faltar até três dias por ano para exames preventivos de câncer.
8. Doença ou acidente
O trabalhador pode faltar até 15 dias seguidos por motivo de doença ou acidente, desde que apresente atestado médico. Se precisar de mais tempo, o afastamento passa a ser responsabilidade do INSS.
9. Falecimento de familiar
Em caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente econômico, o trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos.
10. Alistamento militar
Jovens trabalhadores que precisarem cumprir exigências do serviço militar têm falta justificada durante o período necessário.
11. Vestibular e provas de concurso
Quem estiver fazendo vestibular ou provas para ensino superior pode faltar nos dias das provas, desde que apresente comprovante.
12. Comparecimento à Justiça
Se o trabalhador for convocado para depor como testemunha ou atuar como jurado, a falta é justificada pelo tempo necessário.
13. Participação em reuniões sindicais
Se o trabalhador for representante sindical e precisar comparecer a reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, a falta será justificada.
14. Mesário nas eleições
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário pode faltar até quatro dias, sem desconto no salário.
15. Greve reconhecida pela Justiça
Se a greve for aprovada pela Justiça do Trabalho, os dias parados serão considerados falta justificada.
16. Problemas com transporte público
Se houver uma paralisação do transporte público que impeça a chegada ao trabalho, a falta pode ser justificada, desde que seja comprovada a impossibilidade de locomoção.
Importância de conhecer seus direitos
Conhecer quais são as faltas justificadas, ou seja, aquelas em que você não pode sofrer qualquer penalidade, como, por exemplo, descontos no salário e advertências, são fundamentais para você garantir que seus direitos enquanto trabalhador sejam respeitados.
Lembrando que, caso precise faltar, é sempre muito importante comunicar à empresa, assim como apresentar os documentos para a comprovação do motivo de sua ausência. Se tiver dúvidas, procure o Departamento de Recursos Humanos da sua empresa, ou mesmo um advogado trabalhista.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho muito mais justo e equilibrado, além de, claro, garantir que você não seja passado para trás por empregadores duvidosos.