Faltar no trabalho é um assunto que rende muita discussão. Se de um lado temos trabalhadores que faltam frequentemente no seu emprego, colocando em risco seu contrato de trabalho.
Do outro lado vemos muitos trabalhadores que evitam ao máximo faltar no emprego, com medo de que certas penalidades possam ser aplicadas, como, até mesmo a tão temida demissão por justa causa.
Contudo, gostando ou não de faltar no trabalho, em algumas situações mais específicas acaba sendo impossível comparecer ao trabalho, especialmente motivado por força maior, como doença ou outra questão.
Mas, o que muitos trabalhadores não sabem é que existem algumas situações previstas na legislação trabalhista, que garante o trabalhador se ausentar do emprego sem que seja aplicado qualquer penalidade, como o próprio desconto no salário.
Nem sempre as faltas podem ser descontadas
Para que o trabalhador possa se ausentar no trabalho sem qualquer prejuízo ao seu salário ou mesmo ao contrato de trabalho, é fundamental que a falta se enquadre em uma razão justificada.
A justificativa deve ser devidamente comunicada a empresa com antecedência sempre que possível. Além disso, existem diferentes situações que são aceitas como motivo para falta no emprego sem qualquer tipo de prejuízo para o trabalhador.
As faltas justificadas, ou seja, que não geram prejuízos ao trabalhador estão previstas no artigo 473 da CLT, que afirma que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em 12 situações específicas.
Isso significa que o trabalhador pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento, em outras palavras, mesmo faltando, você receberá seu salário integral.
Faltas no trabalho que não descontam no salário
Vamos conhecer quais são as faltas em que o trabalhador pode se ausentar do serviço sem qualquer prejuízo para o seu contrato de trabalho, bem como, sem qualquer desconto no seu salário.
- Acompanhar filho de até seis anos em consulta médica – Um dia por ano;
- Alistamento eleitoral – Até dois dias, consecutivos ou não;
- Nascimento do filho – Cinco dias consecutivos a partir da data de nascimento do bebê;
- Comparecimento em juízo – Pelo tempo que se fizer necessário;
- Cumprir exigências do serviço militar – Tempo indeterminado;
- Acompanhar esposa em consulta durante a gravidez – Pelo tempo que se fizer necessário;
- Doação de sangue – Uma vez ao ano (um dia de folga);
- Casamento – Até três dias consecutivos;
- Falecimento de familiar próximo – Até dois dias consecutivos;
- Para realizar vestibular – Nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular;
- Reunião sindical – Pelo tempo que se fizer necessário;
- Realizar exames preventivos de câncer comprovados – Até três dias por ano;
Apesar das faltas citadas anteriormente não serem descontadas no salário, é fundamental ter conhecimento de cada uma delas, afinal, o tempo de ausência varia em cada uma das situações.
Vale destacar que, apesar destas situações darem direito de se ausentar no trabalho sem justificativa. Qualquer outro motivo não apresentado anteriormente pode levar ao desconto no salário.
No caso de doença, para que o trabalhador não desconte o dia de ausência do seu salário, será preciso apresentar a comprovação mediante atestado médico. Sem o atestado médico, a empresa pode, sim, realizar o desconto do dia.
Como justificar uma falta no trabalho?
Primeiramente, é muito importante lembrar que as faltas justificadas são um direito do trabalhador, previsto em lei, mas devem ser utilizadas de maneira organizada para evitar prejuízos ao empregador.
Dessa maneira, é importante informar ao gestor sobre sua ausência com antecedência sempre que possível. Por exemplo, se a data do casamento é planejada com antecedência, então é preciso comunicar o seu gestor, para que ele organize a escala da equipe sem prejuízos.
Quando as faltas justificadas não puderem ser comunicadas previamente, o ideal é avisar o empregador o mais rápido possível. Contudo, apenas o aviso não garante o abono da falta, sendo necessário apresentar documento que comprove o motivo da falta. Alguns exemplos de comprovantes para as faltas justificadas são:
- Atestado médico;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento;
- Atestado de acompanhante (no caso das consultas médicas);
- Comprovante de inscrição em vestibular;
- Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral;
- Comprovante de presença no Serviço Militar;
- Entre outros.