O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
Basicamente, as empresas com índices maiores pagam o dobro de contribuição previdenciária, de acordo com sua área de atuação.
O valor obtido é utilizado para custear gastos da Previdência Social com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. As que têm esse fator reduzido ganham bônus e descontos tributários.
No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
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FAP e folha de pagamento
O FAP é utilizado desde 2010 e consiste em um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado por estabelecimento da empresa (CNPJ).
O FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais.
Acesso ao FAP
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial deve ocorrer pela conta Gov.br
Desde o mês de janeiro de 2023 a aplicação antiga foi descontinuada. Dessa forma, a consulta aos elementos do FAP e o cadastramento e acompanhamento das contestações e recursos ocorre somente com acesso pela conta Gov.br
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Acesse o site da Dataprev da seguinte forma:
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Selecione o certificado digital;
- Em seguida, clique em consulta FAP;
- Selecione a vigência que você quer consultar;
- Em seguida, selecione a empresa e o CNPJ do estabelecimento;
- Por fim, no canto esquerdo irá aparecer o percentual do FAP para cada ano selecionado.