Em 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam o desafio de administrar seus negócios dentro do limite de faturamento anual estabelecido. O teto permanece inalterado em relação a 2023, fixado em R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 mensais. Projetos de lei, como o PLP 108.2021, buscam elevar esse limite para R$ 144,9 mil anuais, mas aguardam aprovação.
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Procedimentos em Caso de Ultrassamento do Limite de Faturamento:
Até 20% do Limite:
- Se o faturamento não exceder 20% do limite (até R$ 16.200), o MEI pode permanecer na categoria até o final do ano fiscal.
- Desenquadramento automático ocorre no ano seguinte.
- Necessidade de recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional para o valor excedido.
- Importância de contar com um contador para orientar sobre impostos e procedimentos.
Mais de 20% do Limite:
- Se o faturamento ultrapassar 20%, o MEI deve buscar um contador para o desenquadramento imediato.
- Desenquadramento rápido é crucial para evitar multas e juros retroativos.
- Migrar para a categoria de Microempresa (ME) é necessário.
- Recolhimento de um DAS adicional para a receita que ultrapassou o limite do MEI.
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Perspectivas de Mudança:
Apesar das atuais limitações, há perspectivas de ampliação dos valores da categoria, conforme projetos de lei em tramitação. Empreendedores aguardam ansiosamente a definição dessas propostas, pois isso pode impactar significativamente a maneira como gerenciam seus negócios.
Em meio a essas considerações, a atenção às regulamentações é vital para garantir o enquadramento correto e evitar complicações fiscais. O apoio de profissionais contábeis torna-se ainda mais relevante para orientar os MEIs em meio às complexidades tributárias.