Se você está pensando em abrir um empreendimento ou formalizar uma atividade que você já desenvolve através do MEI (Microempreendedor Individual), é importante conhecer os critérios para se tornar um empreendedor.
Por se tratar de uma categoria voltada às pequenas empresas cujo titular não possua sócios, o MEI possui menos burocracias, além do pagamento de seus impostos ser mais facilitado.
Dessa forma, chamamos sua atenção para o principal critério que é o faturamento, o que garante o acesso à categoria, além da permanência neste regime.
Para saber qual é o limite anual e mensal, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o MEI.
Limite de faturamento
O regime MEI foi estabelecido pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas por aqueles trabalhadores que atuavam na informalidade.
Sendo assim, o limite de faturamento é mais baixo que outros tipos de empresas. Atualmente, o empreendedor que tenha interesse em se tornar um MEI, deve ter faturamento de até R$81 mil por ano.
Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.750 por mês. Após se formalizar, o empreendedor deve permanecer dentro desse limite anual e mensal, para garantir que a empresa fique regular e tenha acesso aos benefícios oferecidos pela categoria, dentre eles estão:
- cobertura previdenciária;
- possibilidade de emitir notas fiscais,
- contratação de um funcionário,
- acesso à linhas de crédito voltadas ao desenvolvimento do negócio, dentre outros.
Acompanhamento e fiscalização
Para garantir que a empresa esteja regular, o MEI deve fazer o acompanhamento do seu faturamento.
É importante ressaltar que nesta categoria, o empreendedor não é obrigado a contratar um contador, no entanto, ter o acompanhamento desse profissional é fundamental para garantir que a empresa esteja em dia com suas obrigações, assim como o pagamento de seus impostos.
Vale ressaltar que o limite de faturamento do MEI é verificado pela Receita Federal, através da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que deve ser entregue anualmente. Em 2021, o prazo de entrega desta declaração termina no dia 31 de maio.
Ultrapassei o limite, e agora?
Se você verificar que houve excesso de receita em seu empreendimento, não se desespere. Saiba que existem algumas opções para resolver a situação:
- Até R$ 97,2 mil anual: é necessário fazer o pagamento da sua guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI e gerar uma segunda guia complementar;
- Até R$360 mil: se o faturamento ficar menor que R$360 mil, o empreendimento será considerado uma microempresa. Neste caso deve fazer o recolhimento dos tributos que são referentes ao Simples Nacional. Além disso, é preciso transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração;
- Entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: neste caso, o empreendimento passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte e será necessário procurar um contador para te auxiliar com o desenquadramento do MEI;
Limite maior
Recentemente, o deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/21, com o objetivo de ampliar o limite de faturamento do MEI.
O novo limite de faturamento passa a ser de até R$ 162 mil no ano anterior, ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Por Samara Arruda