Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Essa determinação é expressa no artigo 70 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).”
No entanto, existem exceções, existem 78 categorias autorizadas a trabalhar nos feriados.
Eles foram regulamentadas inicialmente pelo Decreto nº 27.048/49 e ampliadas em 2019, visando fomentar a economia e garantir a legalidade das atividades.
Comércio
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
- Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
- Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
- Comércio em feiras e exposições.
- Comércio em geral.
- Comércio em hotéis.
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
- Comércio em postos de combustíveis.
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
- Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
- Flores e coroas.
- Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
- Locadores de bicicletas e similares.
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
- Serviços de propaganda dominical.
- Varejistas de aves e ovos.
- Varejistas de carnes frescas e caça.
- Varejistas de frutas e verduras.
- Varejistas de peixe.
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
- Venda de pão e biscoitos.
Indústria
- Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
- Confecção de coroas de flores naturais.
- Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo;
- Indústria aeroespacial.
- Indústria da cerveja;
- Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica;
- Indústria de cimento em geral;
- Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis;
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel,
- Indústria de vidro;
- Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro;
- Indústria do malte;
- Indústria do papel de imprensa;
- Indústria do refino do petróleo.
- Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho,
- Indústria moageira;
- Indústria Petroquímica;
- Laticínios;
- Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
- Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
- Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
- Produção e distribuição de energia elétrica;
- Produção e distribuição de gás;
- Purificação e distribuição de água (usinas e filtros);
- Serviços de esgotos
- Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente);
- Trabalhos em curtumes;
- Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
- Usinas de açúcar e de álcool.
Transporte
- Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios;
- Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo;
- Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência;
- Serviços de manutenção aeroespacial;
- Serviços portuários;
- Trânsito marítimo de passageiros;
- Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos;
- Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
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Educação e cultura
- Biblioteca;
- Cultura física;
- Empresa de orquestras;
- Empresas exibidoras cinematográficas;
- Empresas teatrais;
- Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de magistério;
- Instituições de culto religioso.
- Museu.
Comunicação
- Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência);
- Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes);
- Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de oficinas, salvos as de emergência;
- Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas.
Outros
- Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas;
- Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários;
- Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação;
- Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.