Todos trabalhadores que atuam sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) contam com uma série de direitos e benefícios garantidos pela referida legislação, assim como pela Constituição Federal.
Tais direitos têm como intuito proteger o trabalhador frente a eventuais abusos de poder por parte de empregadores, de modo a evitar explorações, bem como garantir uma remuneração digna. Em resumo, a ideia é assegurar igualdade para todos e manter um certo equilíbrio entre as partes (empregado e empregador).
Exposto isto , continue sua leitura e confira, no decorrer do artigo, alguns dos principais direitos trabalhistas expressos na CLT.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de benefício que visa amparar financeiramente o trabalhador em certas situações, funcionando como uma espécie de fundo reserva.
Nesta linha, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga em uma conta vinculada ao FGTS, no nome do funcionário. O saldo presente no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações.
Conheça algumas das diversas ocasiões em que o trabalhador terá direito de sacar o seu Fundo de Garantia:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão por contrato com prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em situações de calamidade pública;
- Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente);
- Entre outras.
Horas extras
As famosas horas extras são concedidas quando o trabalhador continua sua atividade para além de sua jornada habitual de trabalho.
Segundo a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, qualquer minuto trabalhado além deste período é considerado hora extra.
Assim sendo, a cada hora extra em atividade o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Vale lembrar que este percentual pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana.
13º salário
Todo trabalhador de carteira assinada terá direito ao 13º que nada mais é que uma espécie de remuneração extra. Seu valor é equivalente a 1/12 do salário do funcionário, ou seja, caso o empregado atue durante todos os 12 meses que compõem o ano, ele receberá o valor da remuneração paga mensalmente.
Cabe salientar que o benefício é pago em duas parcelas. Em geral, a primeira parte do benefício é concedida em 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Férias remuneradas
Trabalhadores CLT que estão contratados por uma empresa a um ano ou mais passam a ter direito a 30 dias de descanso anualmente de forma remunerada. Dentro das normas, caberá ao empregador definir quando serão as férias do funcionário.
Vale lembrar que a partir de um ano de casa, o trabalhador somente ganha o direito, isto não quer dizer que o benefício será concedido imediatamente. Isto porque, a empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito.
O valor das férias proporcionais será equivalente a remuneração recebida mais ⅓ constitucional.
Aviso prévio
Quando uma empresa pretende demitir um funcionário, é necessário comunicá-lo 30 dias antes da dispensa. Isto é determinado como uma medida para permitir que o trabalhador possa se organizar mediante a dispensa.
A empresa poderá exigir que o empregado trabalhe durante estes 30 dias, concedendo a devida remuneração por este tempo em atividade. No entanto, caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio, ela terá que indenizá-lo com o pagamento de um salário.
Seguro desemprego
Mediante a uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego. O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa.
Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, o benefício será concedido por um período de 3 a 5 meses. Nesta linha, o número de parcelas irá variar conforme o tempo de trabalho e a quantidade de solicitações já realizadas, como demonstra a tabela abaixo:
Solicitação | Tempo trabalhado |
Primeira | Trabalhado pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão |
Segunda | Trabalhado pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão |
A partir da terceira | Trabalhado nos 6 meses anteriores à data da demissão |
Outros benefícios que você pode não conhecer
Além dos principais e mais conhecidos direitos, há uma série de benefícios que são de suma importância para o trabalhador CLT tomar conhecimento. Confira:
- Salário-maternidade – concedido à contratada está em período de gestação e após dar à luz ao filho. Também pago em casos de adoção;
- Adicional de Insalubridade e periculosidades – acréscimo salarial de 10% a 40% concedido a trabalhadores que atuam em ambientes insalubres ou exercem atividades perigosas que ameaçam sua saúde e vida;
- Cobertura previdenciária – garante o recebimento de benefícios do INSS, tais como: auxílio-doença, aposentadorias, auxílio-acidente, salário família, auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros proventos;
- Adicional noturno: é pago um adicional de 20% sobre uma hora de trabalho, para o empregado que exerce uma atividade no período noturno (jornada de trabalho das 22 horas às 5 horas);
- Intervalos: são os famosos horários de almoço ou para o cafézinho. Em resumo, são tempos de descanso e alimentação de direito do trabalhador durante seu período em atividade.
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