Como muitos sabem, o profissional autônomo que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria.
No entanto, o que muitos microempreendedores acabam ficando na dúvida é se são obrigados a pagar o 13º salário para seu funcionário, especialmente porque o modelo do MEI é simplificado e tem como objetivo gerar menos custos para o empreendedor.
Se você é formalizado como MEI e possui um funcionário, vamos descobrir se você está ou não obrigado a pagar o 13º salário, assim como entender quais são as obrigações do MEI como empregador.
MEI precisa pagar 13º salário para funcionário?
Sim! O MEI é uma figura jurídica que pode contratar um funcionário formalmente, seguindo todas as regras devidamente expressas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E isso inclui o dever de pagar o 13º salário para seu funcionário, um direito garantido pela legislação trabalhista.
Para que o funcionário possa ter direito ao 13º salário, é necessário que o mesmo esteja registrado na carteira de trabalho há pelo menos 15 dias no ano. O cálculo do abono natalino é proporcional ao tempo de serviço. Veja exemplos:
- Trabalhador que exerceu atividade o ano todo: A cada mês trabalhado no ano, o trabalhador tem direito a 1/12 avos do seu salário de 13º salário. Logo, quem trabalhou o ano todo terá direito a um décimo terceiro integral, pois trabalhou 12/12 avos.
- Trabalhador que começou em dezembro: Mesmo começando a trabalhar no último mês do ano, o trabalhador também tem direito a 1/12 avos caso complete mais de 15 dias de serviço no mês.
Quais as obrigações do MEI com funcionário?
O microempreendedor individual que contrata um funcionário não tem apenas a obrigação de contratá-lo, na verdade, existe uma série de obrigações legais que devem ser seguidas pelo empreendedor, como:
- Manter o pagamento do DAS extremamente em dia;
- Recolher encargos trabalhistas, que são eles o FGTS e INSS;
- Cumprir prazos e direitos previstos pela CLT.
Caso o MEI deixe de realizar o pagamento dessas obrigações, o seu funcionário estará livre para recorrer à Justiça do Trabalho em busca de garantir todos os seus direitos previstos pela legislação trabalhista.