Desde o primeiro dia do mês de novembro, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços passarão a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
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Como fazer?
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital, para um representante legal poder acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei n.º 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
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A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Etapa 2 – dezembro 2023
Comunicação para Compensação de Ofício
Consulta Pendências – Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB
Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras
Obter isenções e optar por regimes especiais de tributação
Obter restituição de pagamento em DAE
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Serviços disponíveis via CHAT
Fonte: Gov.br Receita Federal