Cerca de pelo menos 100 mil segurados devem finalmente ter acesso aos vencimentos que estavam em atraso do INSS.
Está previsto que mais de 100 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a receber os repasses atrasados, totalizando um depósito de aproximadamente R$ 1,6 bilhão. Esses pagamentos, conhecidos como Requisição de Pequenos Valores (RPVs) ou popularmente como “atrasados do INSS”, serão concedidos em montantes de até 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 79.200, e autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) aos Tribunais Regionais Federais.
Repasses de origem judicial
Esses pagamentos são destinados aos segurados que moveram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social e obtiveram o direito à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, ou assistenciais. Cada Tribunal Regional é responsável pelo pagamento, e os valores são geralmente creditados entre o final do mês de liberação pelo CJF e o início do mês seguinte.
Os segurados que entraram com processos contra o INSS e obtiveram vitória em maio deste ano têm direito aos atrasados. A prioridade na ordem de recebimento é dada a credores idosos, com idade superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, que possuem até 180 salários mínimos em valores alimentícios.
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Os beneficiários receberão de uma só vez a soma das diferenças mensais entre o valor do benefício que estavam recebendo e a quantia correta a que tinham direito. Esses atrasados incluem aposentadorias, pensões por morte, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como fazer a consulta
Para consultar a liberação dos atrasados do INSS, os segurados podem acessar a página www.trf2.jus.br e utilizar o número do requerimento do processo ou o CPF do ganhador da ação judicial. A consulta pode ser feita digitando o código que aparecerá na tela e clicando em “Confirmar”.
É válido acrescentar ainda que, os segurados beneficiados que possuem direito a valores maiores que 60 salários mínimos, chamados também de precatórios, devem receber seus pagamentos entre julho e agosto. Entretanto, devido à PEC dos Precatórios, apenas uma parte dos segurados receberá, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida por lei.
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Como a prioridade de pagamentos dos precatórios é dividida:
- RPVs (Requisições de Pequenos Valores), que incluem ações de até 60 salários mínimos;
- Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, até o valor correspondente a três vezes do montante definido por lei para as RPVs;
- Demais precatórios de natureza alimentícia, que se estendem até o valor equivalente ao triplo das RPVs;
- Demais precatórios que não se encaixam nas 3 primeiras categorias.
O repasse dos RPVs e precatórios significa um alívio para os segurados beneficiados que obtiveram decisões favoráveis na esfera jurídica e agora podem receber os valores retroativos os quais têm direito.